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quarta-feira, 21 de julho de 2010

TSE DIZ QUE DOAÇÕES NAS ELEIÇÕES 2010 TÊM LIMITES


Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações a candidatos, partidos e comitês financeiros para as campanhas eleitorais. Essas doações devem ser feitas mediante depósitos em espécie identificados, cheques cruzados e nominais, por meio de transferência bancária, internet, ou ainda em bens e serviços estimáveis em dinheiro. No entanto, essas doações têm limitações. No caso de pessoa física ficam limitadas a 10% da renda bruta obtida no ano anterior à eleição, desde que não ultrapasse R$ 50 mil. No caso de empresas, esse limite fica restrito a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, o candidato poderá responder por abuso do poder econômico. A empresa que ultrapassar o limite de doação ficará proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Toda doação a candidato, comitê financeiro, ou partido político, deverá ser feita mediante recibo eleitoral, e só poderão ser efetuadas em conta bancária aberta especialmente para este fim. A doação feita por meio de cartão de crédito deverá ser feita por mecanismo disponível na página da internet do candidato, partido ou coligação.

sábado, 13 de março de 2010

PARTIDOS PRECISAM ABRIR CONTAS DE DOAÇÕES ATÉ O DIA 19

Os diretórios nacional ou estadual/distrital dos partidos que optarem por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais 2010 devem providenciar a abertura de conta bancária específica até o próximo dia 19. Este procedimento é diferente do que tem de ser seguido pelos candidatos e comitês financeiros, que só podem abrir a conta e arrecadar recursos após serem registrados na Justiça Eleitoral. O prazo está estabelecido na resolução de prestação de contas, publicada no último dia 4.

Para abrir a conta, o diretório deve usar o CNPJ já existente, diferentemente dos candidatos e comitês, cujas contas bancárias serão vinculadas aos CNPJs que serão gerados após os seus registros na Justiça Eleitoral. Os registros, tanto dos candidatos quanto dos comitês, serão  requeridos à Justiça Eleitoral após as convenções dos partidos, que podem ser realizadas entre 10 e 30 de junho.

A abertura de conta específica é obrigatória para todos os candidatos, inclusive os vices e suplentes, para os comitês financeiros e para os partidos que optarem por arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral. De acordo com a resolução, o uso de recursos que não se originem de contas específicas implicam a desaprovação da prestação de contas. Se ficar comprovado o abuso do poder econômico, o candidato terá o registro cancelado ou o diploma cassado, caso já tenha sido diplomado.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

PARANÁ ENVIA 18 TONELADAS DE ALIMENTOS PARA O HAITI

A Defesa Civil do Paraná enviou, esta semana, mais duas remessas de donativos para as vítimas do terremoto no Haiti. Já são três remessas embarcadas desde segunda-feira (25), totalizando 18 toneladas de barras de cereais e leite em embalagens longa-vida. Ainda estão armazenadas na Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) cerca de 19 toneladas de donativos, prontas para ser encaminhadas ao Rio de Janeiro, de onde seguem para o país caribenho. Ainda há doações a ser recolhidas nos pontos de arrecadação do estado.