sábado, 18 de setembro de 2010

CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS ATÉ A ELEIÇÃO

De hoje (18) até 3 de outubro, dia das eleições, candidatos a cargos eletivos, membros de mesas receptoras e fiscais de partidos não poderão ser detidos nem presos, a não ser em caso de flagrante. A determinação, que vale para os 15 dias que antecedem o pleito, está expressa no Código Eleitoral. Já no período entre 28 de setembro e 5 de outubro, o Código Eleitoral determina que essa garantia se estenda aos eleitores. Dessa forma, desde cinco dias antes, até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral também assegura que o juiz Eleitoral ou o presidente da mesa receptora de votos tem competência para expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso até cinco dias. ABr

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

ELEITOR TEM ATÉ 23 DE SETEMBRO PARA SEGUNDA VIA DO TÍTULO

Para exercer o direito ao voto no próximo dia 3 de outubro, os eleitores devem estar munidos do título de eleitor e de um documento oficial com foto. Por isso, os eleitores que não estão de posse do seu título de eleitor têm até a próxima quinta-feira, 23 de setembro para imprimir a segunda via. Para isso, cartórios eleitorais espalhados pelo país estão fazendo plantões, inclusive, aos fins de semana e feriados.

A segunda via deve ser pedida no cartório onde o eleitor está inscrito e é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral, com a demonstração de que votou ou justificou a ausência em eleições passadas ou, ainda, que quitou as multas pendentes e que atendeu a eventuais convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito. Já a reimpressão do título pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral e o eleitor não precisa comprovar a quitação com as obrigações eleitorais. Poderão pedir a reimpressão do título os eleitores que já estavam cadastrados até o dia 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.

Foto

Além do título, o eleitor terá de apresentar no dia da votação um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09. Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Plantão nos cartórios

Apenas no fim de semana passado (sábado e domingo) mais de 41 mil eleitores pediram a segunda via ou a reimpressão do título. Em todo o país os cartórios fizeram plantão para atender os cidadãos. Para este fim de semana, já estão confirmados plantões no Distrito Federal; no Rio Grande do Norte; em Roraima; na Bahia; no Paraná; no Ceará; em Pernambuco; e no Pará. Para saber se a sua cidade participará do mutirão entre em contato com o TRE do seu estado. TSE