Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações a candidatos, partidos e comitês financeiros para as campanhas eleitorais. Essas doações devem ser feitas mediante depósitos em espécie identificados, cheques cruzados e nominais, por meio de transferência bancária, internet, ou ainda em bens e serviços estimáveis em dinheiro. No entanto, essas doações têm limitações. No caso de pessoa física ficam limitadas a 10% da renda bruta obtida no ano anterior à eleição, desde que não ultrapasse R$ 50 mil. No caso de empresas, esse limite fica restrito a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, o candidato poderá responder por abuso do poder econômico. A empresa que ultrapassar o limite de doação ficará proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Toda doação a candidato, comitê financeiro, ou partido político, deverá ser feita mediante recibo eleitoral, e só poderão ser efetuadas em conta bancária aberta especialmente para este fim. A doação feita por meio de cartão de crédito deverá ser feita por mecanismo disponível na página da internet do candidato, partido ou coligação.
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