Faltando 60 dias para a eleição suplementar, o município Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do Paraná, já tem os candidatos que disputarão os votos do eleitorado local para a escolha do novo prefeito. A eleição do ano passado foi anulada e será realizada uma nova no dia 7 de abril entre Gelson Mansur - PSDB e Emílio Calil Neto - DEM. Segundo o calendário eleitoral, os candidatos já podem iniciar a campanha, inclusive no rádio, que será encerrada em 4 de abril.
Confira o calendário eleitoral para os próximos dias:
6 de fevereiro – quarta-feira
(60 dias antes)
- Data a partir da qual será permitida a propaganda
eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
- Data a partir da qual os partidos políticos
registrados podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, altofalantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos
(Lei n. 9.504/97, art. 39, § 3º).
- Data a partir da qual, independentemente do
critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou
concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios municipais dos
partidos políticos devidamente registrados, telefones necessários,
mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das
taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
- Último dia para a nomeação dos membros das
Juntas Eleitorais pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
(Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
- Data a partir da qual é assegurada a prioridade
postal aos partidos políticos para a remessa de propaganda dos
candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
- Último dia para a designação e publicação da
localização das seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 135).
- Último dia para a publicação de edital de
convocação e nomeação dos mesários (Código Eleitoral, art. 120,
§ 3º).
7 de fevereiro – quinta-feira
(59 dias antes)
- Último dia para os próprios candidatos requererem
seus registros, até as 18 horas, na hipótese de os partidos ou
coligações não os terem requerido (Lei n. 9.504/97, art. 11, § 4º).
11 de fevereiro - segunda-feira
(55 dias antes)
- Último dia para os partidos políticos reclamarem
da nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9504/97,
art. 63, caput).
- Último dia para os membros das mesas receptoras
recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
13 de fevereiro - quarta-feira
(53 dias antes)
- Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as
recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das
mesas receptoras (Lei nº 9504/97, art. 63, caput).