terça-feira, 6 de abril de 2010

TSE REJEITA RECURSO E CONFIRMA MULTA AO PRESIDENTE LULA


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na sessão plenária desta terça-feira (6), por maioria de votos, recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) para extinguir multa de R$ 5 mil recebida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada voltada às Eleições 2010. Por quatro votos a três, os ministros confirmaram a multa aplicada ao presidente da República pelo ministro auxiliar Joelson Dias, em decisão individual tomada no último dia 18 de março.


O ministro Joelson Dias considerou que, em maio de 2009, em evento no Rio de Janeiro, Lula fez propaganda fora de época em favor da então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, apontada pelo PSDB, autor da representação, como a pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República. Segundo o PSDB, a propaganda antecipada ocorreu em 29 de maio de 2009 durante a inauguração de um complexo poliesportivo em Manguinhos (RJ), construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O evento contou com a participação do presidente Lula, que discursou, e da então ministra Dilma.

Partes

A defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sustentou da tribuna que não houve propaganda eleitoral antecipada no discurso do presidente Lula em Manguinhos, já que não ocorreu anúncio de eventual pré-candidato nem qualquer pedido de voto. Afirmou ainda que o discurso de Lula foi feito um ano e meio antes das eleições de 2010 e um ano antes do período de escolha de candidatos nas convenções partidárias, o que deve ocorrer em junho. O advogado do PSDB afirmou que o discurso do presidente Lula na cerimônia em maio de 2009 enalteceu, de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República e que o episódio teve potencial para influir no equilíbrio da disputa eleitoral para o cargo. A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) só permite propaganda eleitoral depois de 5 de julho do ano eleitoral e prevê multa aos que desrespeitarem a regra. Fonte: TSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário