O Conselho Monetário Nacional (CMN) admitiu, exclusivamente para a safra 2010/2011, a adesão da cobertura de crédito de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ao Proagro Mais. O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) só era usado no crédito de custeio, mas o CMN aprovou aditivo para amparar também o financiamento no âmbito do Pronaf, desde que seja formalizado em 60 dias, no máximo, depois do enquadramento do custeio. A cobertura pelo Proagro Mais de prestações de crédito rural de investimento, mediante adesão facultativa, é permitida desde que faça parte do respectivo instrumento de crédito de custeio. Trata-se de medida excepcional, cuja manutenção será reavaliada por ocasião da próxima safra. Em outro voto, o CMN resolveu incluir as lavouras de pupunha e de citros (laranja, tangerina, limão, lima, pomelos e toranjas) na relação de culturas garantidas pelo Proagro. O conselho fixou em 2% a alíquota adicional ao Proagro nas operações com produtores beneficiados pelo Pronaf, e estabeleceu alíquota de 3,5% para os demais produtores, como funciona nas demais culturas permanentes.
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