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quinta-feira, 18 de julho de 2013

BARBOSA SUSPENDE CRIAÇÃO DE QUATRO TRIBUNAIS FEDERAIS


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a criação de quatro tribunais federais, prevista para dezembro. A decisão foi tomada ontem (17), mas divulgada apenas hoje (18) pelo tribunal, e ainda terá que ser referendada pelo plenário após o recesso de julho.

Para Barbosa, o Congresso Nacional errou ao propor a alteração na estrutura do Judiciário, pois somente o STF tem essa prerrogativa. “É imprescindível apontar o risco que correm as instituições em caso de precedente que autorize, hipoteticamente, um Poder a modificar unilateralmente a estrutura ou competência do outro Poder”.

Barbosa justificou a urgência de sua decisão alegando que há risco de se consolidar uma situação que não poderia ser desfeita futuramente. Ele também disse que a magistratura não é prestigiada com a criação de tribunais e sim com investimentos em valorização e formação.

O ministro ainda criticou o empenho das verbas federais em uma solução que não desafogaria a Justiça. “É muito provável que a União esteja às voltas com carências e demandas tão ou mais relevantes do que a criação de quatro tribunais”, destacou o ministro. “A União não terá recursos indispensáveis para cumprir seu papel para com os administrados”, completou.

Barbosa sempre foi contra a criação dos tribunais, alegando que a medida levaria a gastos desnecessários para resolver problemas de acesso à Justiça que poderiam ser solucionados de outra forma. Em reunião com associações de juízes, ele chegou a dizer que a proposta foi articulada sorrateiramente pelos magistrados.

A ação de inconstitucionalidade foi apresentada nesta semana pela Associação Nacional dos Procuradores Federais. Além de apontar o erro na origem da proposição, a entidade destacou que a medida resultaria em gastos não previstos no orçamento federal e em sobrecarga de trabalho para os advogados públicos, pois a estrutura da Procuradoria Federal não foi alterada para atender à nova demanda da Justiça.

Mesmo antes de ser divulgada, a decisão de Barbosa motivou repercussão entre juízes e advogados. A Associação dos Juízes Federais do Brasil disse que causou “estranheza e perplexidade” a concessão de liminar com tanta rapidez. “Não havia justificativa para que não se aguardasse o reinício dos trabalhos judiciários, em agosto.” A entidade também adiantou que vai intervir no processo, medida também anunciada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Barbosa pediu manifestação do Congresso no prazo de cinco dias, e depois, será aberto prazo de três dias para apresentação do caso ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. Em seguida, a questão será submetida a referendo do plenário. Embora a ação tenha sido distribuída para o ministro Luiz Fux, foi o presidente quem decidiu o pedido na condição de plantonista. (Agência Brasil)

quarta-feira, 11 de abril de 2012

STF SUSPENDE JULGAMENTO E DECISÃO SOBRE ABORTO FICA PARA AMANHÃ



Foi suspensa a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na sessão plenária desta quarta-feira (11). Depois de cinco ministros se pronunciarem favoravelmente à possibilidade de antecipação terapêutica de parto de fetos com anencefalia e um voto contrário, o julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (12), a partir das 14 horas.

O ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ADPF no sentido de permitir a interrupção terapêutica da gravidez em caso de gestação de feto anencéfalo. Seu voto foi acompanhado pelo ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha. A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional.

domingo, 8 de abril de 2012

CNBB CONVOCA VIGÍLIA NACIONAL CONTRA O ABORTO

O presidente da CNBB, Dom Raymundo Damasceno, convocou, neste domingo, uma vigília nacional contra o aborto. Em sua homilia durante a celebração da missa de Páscoa, na Basílica Nacional de Aparecida, o arcebispo Damasceno explicou que o STF deverá julgar na próxima quarta-feira, 11 de abril, se o aborto deve ou não ser considerado prática legal no Brasil. Dom Damasceno pediu aos fiéis que passem a terça-feira rezando para que os ministros do STF decidam contra a legalização do aborto. Além disso, solicitou aos católicos que mandem mensagens aos ministros do Supremo Tribunal Federal para que votem contra o aborto. O endereço é atendimento@stf.jus.br.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF DECIDE QUE VAGA DO SUPLENTE PERTENCE À COLIGAÇÃO

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos. A partir de agora, o entendimento poderá ser aplicado pelos ministros individualmente, sem necessidade de os processos sobre a matéria serem levados ao Plenário.
Durante mais de cinco horas, os ministros analisaram Mandados de Segurança (MS 30260 e 30272) em que suplentes de deputados federais dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais reivindicavam a precedência na ocupação de vagas deixadas por titulares de seus partidos, que assumiram cargos de secretarias de Estado.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora dos processos, foi a primeira a afirmar que, se o quociente eleitoral para o preenchimento de vagas é definido em função da coligação, a mesma regra deve ser seguida para a sucessão dos suplentes. “Isso porque estes formam a única lista de votação que em ordem decrescente representa a vontade do eleitorado”, disse.

Além da ministra Cármen Lúcia, votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Somente o ministro Marco Aurélio manteve a posição externada em dezembro do ano passado, no julgamento de liminar no MS 29988, e reafirmou que eventuais vagas abertas pelo licenciamento de parlamentares titulares devem ser destinadas ao partido.

Mais votado. “Deverá ser empossado no cargo eletivo, como suplente, o candidato mais votado na lista da coligação, e não do partido que pertence o parlamentar afastado”, afirmou o ministro Luiz Fux, que se pronunciou logo após a relatora dos processos. Segundo ele, a coligação regularmente constituída substitui os partidos políticos e merece o mesmo tratamento jurídico para todos os efeitos relativos ao processo eleitoral. Para o ministro, decidir por uma aplicação descontextualizada da conclusão de que o mandato pertence aos partidos, no caso, “significaria fazer tábula rasa da decisão partidária que aprovou a formação da coligação”. Também seria negar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de coligações partidárias consagrados na Constituição Federal.

A ministra Ellen Gracie, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal reconhece o caráter de indispensabilidade às agremiações partidárias, assegurando seus direitos, inclusive o de adotar regimes de coligações eleitorais. Ela frisou que o partido pode optar por concorrer sozinho ou reunir-se com outros para obter resultado mais positivo.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto mantiveram entendimento externado em dezembro do ano passado, no sentido de que a vaga de suplência pertence à coligação. “O presidente da Câmara dos Deputados assim como os presidentes de Assembleias Legislativas, de Câmara de Vereadores e da Câmara Legislativa do Distrito Federal recebem uma lista do Poder Judiciário Eleitoral e essa lista diz a ordem de sucessão (dos suplentes)”, afirmou o ministro Toffoli. “Essa lista é um ato jurídico perfeito”, disse.

Lewandowski ressaltou que as coligações têm previsão constitucional e que os partidos políticos têm absoluta autonomia para decidir sobre se coligar. “As coligações existem, há ampla liberdade de formação das coligações, as coligações se formam, por meio delas se estabelece o quociente eleitoral e também se estabelece quem é o suplente que assumirá o cargo na hipótese de vacância”, concluiu.

Ao expor seu posicionamento, o ministro Ayres Britto afirmou que a tese da preponderância da coligação sobre o partido, no caso, “homenageia o sumo princípio da soberania popular, manifestada na majoritariedade do voto, sabido que os suplentes por uma coligação têm mais votos do que os suplentes por um partido”.

O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido. Em decisão liminar tomada em março, ele já havia manifestado que o cômputo dos votos válidos para fins de definição dos candidatos deveria ter como parâmetro a própria coligação partidária, e não a votação dada a cada um dos partidos coligados. Na noite desta quarta-feira, ele afirmou que, embora a coligação tenha caráter efêmero, as consequências dos resultados por ela obtidos têm eficácia permanente. Caso contrário, segundo o ministro, cria-se uma situação de vício em que parlamentares menos votados assumem vagas em lugar de outros que obtiveram votação bem mais expressiva.

Ele também afastou o argumento de que a hipótese se amolda à decisão do STF sobre infidelidade partidária, quando a Corte firmou entendimento que o mandato pertence ao partido, quando um parlamentar é infiel à agremiação. Segundo Celso de Mello, a infidelidade representa uma deslealdade para com o partido e uma fraude para com o próprio eleitor, além de deformar a ética e os fins visados pelo sistema de eleições proporcionais. Nos casos hoje analisados, concluiu ele, as coligações foram firmadas de livre e espontânea vontade pelos partidos dos suplentes, com objetivo de obter melhores resultados eleitorais.

Nova análise. Além da ministra Cármen Lúcia, os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso modificaram posição apresentada em dezembro do ano passado e aderiram ao entendimento de que as vagas de suplência devem ser definidas pelas coligações. “Em caso de coligação não há mais que se falar em partido, porque o quociente eleitoral passa a se referir à coligação”, disse o ministro Joaquim Barbosa.
O ministro Gilmar Mendes fez severas críticas ao sistema de coligação partidária, mas, ao final, ressaltou que a prática “ainda é constitucional”. Para ele, as coligações são “arranjos momentâneos e circunstanciais” que, na prática, acabam por debilitar os partidos políticos e o sistema partidário, em prejuízo do próprio sistema democrático.

“Em verdade, as coligações proporcionais, ao invés de funcionarem como um genuíno mecanismo de estratégia racional dos partidos majoritários para alcançar o quociente eleitoral, acabam transformando os partidos de menor expressão em legendas de aluguel para os partidos politicamente dominantes. O resultado é a proliferação dos partidos criados, com um único objetivo eleitoreiro, de participar das coligações em apoio aos partidos majoritários, sem qualquer ideologia marcante ou conteúdo programático definido”, ressaltou.

Último a votar, o ministro Cezar Peluso também acompanhou o voto da relatora. No entanto, ele ressaltou que a coligação, “tal como estruturada hoje, é um corpo estranho no sistema eleitoral brasileiro”, concordando com as críticas apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes.  “A coligação, para mim, teria sentido se ela fosse desenhada como instrumento de fixação e execução de programas de governo”, disse o ministro Peluso. Do ponto de vista prático, ele considerou que entre as incongruências geradas pela atual estrutura da coligação está a posse de suplentes que tiveram “votação absolutamente insignificante e incapaz de representar alguma coisa”. O ministro também demonstrou preocupação quanto à eventual necessidade de se realizar novas eleições, tendo em vista que há 29 deputados federais que têm suplentes de seus próprios partidos.

Divergência. O ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Segundo ele, o eleitor não vota em coligação. A Constituição, disse, versa realmente sobre coligação, mas com gradação maior versa sobre a instituição que é o partido político. Segundo ele, a Constituição concede ao partido até a possibilidade de definir com quem pretende se coligar. O ministro também ressaltou a necessidade de preservar as bancadas e a composição dos blocos partidários, assim como a representatividade dos partidos nos cargos de direção da Câmara, que poderão ser alteradas com este novo critério de convocação de suplentes. Fonte: AI/STF

segunda-feira, 4 de abril de 2011

VOTOS DE BELINATI SERÃO RECONTADOS PELO TRE

Os votos dados ao candidato a deputado estadual Antonio Belinati, do PP do Paraná, barrado pela Lei da Ficha Limpa, serão recontados e computados no resultado final da eleição paranaense. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Com base no entendimento da Corte de que a lei não vale para as eleições do ano passado, Gilmar Mendes deu provimento ao recurso extraordinário do candidato, que havia sido considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, caberá ao Tribunal Regional do Paraná recontar os votos para o cargo de deputado estadual para verificar se Belinati obteve ou não votos suficientes para ser eleito. De acordo com a assessoria do STF, ao admitir o recurso o ministro Gilmar Mendes lembrou que a decisão do TSE contrariou o posicionamento do STF e que deveria, por isso, ser reformada. ABr

quarta-feira, 23 de março de 2011

FICHA LIMPA SÓ EM 2012, DECIDE O STF

Imagem Nelson Jr/STF

Ministro Luiz Fux.               Imagem Fellipe Sampaio/STF
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.

A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

Relator.  O ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.

Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Ele votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Ele reiterou os mesmo argumentos apresentados anteriormente quando do julgamento de outros recursos sobre a mesma matéria. Para ele, o processo eleitoral teve início um ano antes do pleito. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio também manteve seu entendimento anteriormente declarado, no sentido de que a lei não vale para as eleições de 2010. Segundo o ministro, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, concluiu o ministro, votando pelo provimento do recurso.

Quinto ministro a se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a Lei Complementar 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. Com este argumento, entre outros, o ministro acompanhou o relator, pelo provimento do recurso.

Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado. “Minha posição é bastante conhecida”, lembrou. Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. 

Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, afirmou. O ministro aplicou ao caso o artigo 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.

Divergência.  Abrindo a divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela aplicação da Lei Complementar nº135/10 já às eleições de 2010, dando, assim, provimento ao Recurso Extraordinário 633703, interposto por Leonídio Bouças, que teve indeferido o registro de sua candidatura para deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, com fundamento na LC 135.

A ministra disse que, ao contrário da manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, não entende que a LC tenha criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas na LC 135. Quanto a seu voto proferido na Medida Cautelar na ADI 4307, ela lembrou que, naquele caso, de aplicação da Emenda Constitucional nº 58/2009 retroativamente às eleições de 2008, votou contra, pois se tratou de caso diferente do da LC 135, esta editada antes das convenções e do registro de candidatos.

Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de negar provimento ao RE, ou seja, considerou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicável às Eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos.

Também ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos. Portanto, Lewandowski considerou que a disciplina legal colocou todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto desproveram o recurso e votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles disse que, desde a II Guerra Mundial, muitas Cortes Supremas fizeram opções por mudanças e que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção.

Em sentido semelhante, o ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”, afirmou.

Repercussão geral.  O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e  autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil. STF

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

EMPATE LEVA STF DECIDIR PELA VALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA

A Lei da Ficha Limpa foi aplicada hoje (27) pela primeira vez, barrando a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo mais votado para representar o Pará no Senado. Depois de uma discussão marcada por vários momentos de tensão e desentendimentos entre ministros, venceu a tese proposta pelo decano Celso de Mello, por 7 votos a 3. Ele sugeriu a interpretação, por analogia, de um artigo do Regimento Interno do STF quando há empate, prevalece a decisão questionada – no caso, a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro de Barbalho.

A discussão sobre os possíveis desfechos para o novo empate de 5 a 5 obtido hoje sobre a aplicação da lei começou assim que o presidente da Corte, Cezar Peluso, votou a favor do registro de Barbalho. Em primeiro lugar, os ministros discutiram se o resultado deveria ser dado hoje ou se a Corte esperaria a chegada do décimo primeiro ministro (integrante que substituirá Eros Grau, aposentado recentemente). Neste caso, o placar foi de 6 a 4, pois o ministro Celso de Mello, um dos que votaram contra a lei, afirmou que o julgamento deveria ser concluído hoje.

“Na ocasião do julgamento do recurso de Joaquim Roriz [ex-candidato ao governo do Distrito Federal e que também teve a candidatura rejeita pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE], sugeriu-se esperar para que pudéssemos refletir mais sobre uma alternativa, e é o que tenho feito desde então”, disse Celso de Mello. Em seguida, ele listou diversas possibilidades para o desfecho do caso, citando e descartando as hipóteses da espera do décimo primeiro ministro, do voto de minerva do ministro Cezar Peluso e da possibilidade de convocar um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por fim, Mello sugeriu a tese vencedora acompanhada pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Cezar Peluso: a aplicação da lei nestas eleições. A solução foi adaptada do Inciso 2º do parágrafo único do Artigo 205 do Regimento Interno do STF, que diz que, no caso de empate em votação contra ato do presidente da Corte (em que ele não vota), “prevalecerá o ato impugnado”, ou seja, a decisão do TSE.

“Com isso, sem o prejuízo da convicção de cada qual, agora é superação da questão do mérito para solucionarmos o impasse”, disse Mello. Em seu voto, o ministro Cezar Peluso deixou claro que estava submetendo sua decisão à maioria em nome da “instituição STF” e que, para ele, prevaleceu o “princípio da necessidade”. “A história nos dirá se acertamos ou não”, disse Peluso.

Vencida a hipótese de esperar um novo ministro, os ministros Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam a possibilidade do voto de qualidade de Peluso. Segundo Toffoli, a solução proposta por Celso de Mello “ao invés de privilegiar o presidente da Corte [STF], privilegia outro [TSE]”. Mendes também propôs a regra de desempate do habeas corpus, que é sempre favorável a quem diz que seu direito está sendo violado.

Os ministros reconheceram, no julgamento do então candidato Joaquim Roriz, a repercussão geral da decisão. Isso significa que ela se aplicaria a outros casos semelhantes, como o de Barbalho, que, como Roriz, renunciou o mandato para escapar de possível cassação. No julgamento de hoje, os ministros não apresentaram um posicionamento claro sobre a questão da repercussão geral. Até o fim do julgamento, havia três hipóteses de abrangência da lei: apenas no caso de Barbalho, em todos os casos de renúncia para escapar de cassação, ou em todos os casos de atingidos pela Lei da Ficha Limpa.

Um dos temas abordados pelos ministros da minoria vencida é a situação que pode se criar com o enquadramento de Barbalho e posterior mudança de posicionamento da Corte com a chegada do décimo primeiro ministro. Eles citaram o caso do próprio Pará, onde o terceiro candidato mais votado para o Senado, Paulo Rocha (PT-PA), seria inelegível pelo mesmo motivo de Barbalho. “Poderia se criar a aberração de o terceiro mais votado ser elegível com decisão da Corte completa”, ressaltou Gilmar Mendes.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

STF SUSPENDE EFEITOS DA LEI "FICHA LIMPA" PELA SEGUNDA VEZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu pela segunda vez nesta semana os efeitos da Lei da Ficha Limpa. O ministro Antonio Dias Toffoli concedeu uma liminar para que a deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás por improbidade administrativa, possa ter o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. A deputada foi acusada de apropriar-se de parte dos salários de assessores em cargos comissionados e de contratar uma funcionária fantasma. Na decisão, Dias Toffoli também destacou que a Corte precisa avaliar a adequação da Lei da Ficha Limpa com o texto constitucional. Segundo o ministro, esse é um assunto que “exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico". O argumento que justificou a liminar foi o entendimento de que a deputada foi condenada por um juiz quando deveria ter sido condenada pelo TJ-GO, por ter direito a foro diferenciado em razão do mandato na Assembleia Legislativa do estado. ABr

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Solenidade no STF marca o início do Ano Judiciário 2010

Começa hoje (1º de fevereiro) o Ano Judiciário 2010. O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão solene, a partir das 10 horas, que marca o início das atividades na Justiça. Além do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, devem participar da cerimônia os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Senado, José Sarney e da Câmara dos Deputados, Michel Temer. O Supremo realiza, a partir das 14 horas, a primeira sessão de julgamentos do ano com 19 processos em pauta. O Plenário terá sessões também nos dias 3 e 4 de fevereiro. A partir de hoje, seis tipos de ações somente poderão ser ajuizadas no Supremo por meio do sistema eletrônico da Corte – o chamado e-STF, ou seja, não serão mais recebidas em papel.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

SUPREMO DECIDE AMANHÃ QUANDO COMEÇA VALER A PEC DOS VEREADORES


 Sessão desta quarta-feira do STF. Foto: Gervásio Baptista
O Supremo Tribunal Federal julga amanhã a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo procurador-geral da República, contra a PEC dos Vereadores votada recentemente pelo Congresso Nacional. A PEC aumenta o número de vereadores nas Câmaras Municipais, mas foi questionada. A Procuradoria Geral da República contesta a constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional 58, de 23 de setembro de 2009. A emenda aumenta em cerca de 8.000 o número de vereadores no País. Vai ser decidido, agora, se a emenda vale para os suplentes que foram votados na eleição do ano passado ou se entrará em vigência somente na próxima renovação das Câmaras.