O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem. Fonte: TSE.
CIDADES DO VOTO EM TRÂNSITO
AC RIO BRANCO |
AL MACEIÓ |
AM MANAUS |
AP MACAPÁ |
BA FEIRA DE SANTANA |
BA SALVADOR |
BA VITÓRIA DA CONQUISTA |
CE CAUCAIA |
CE FORTALEZA |
DF BRASÍLIA |
ES CARIACICA |
ES SERRA |
ES VILA VELHA |
ES VITÓRIA |
GO ANÁPOLIS |
GO APARECIDA DE GOIÂNIA |
GO GOIÂNIA |
MA SÃO LUÍS |
MG BELO HORIZONTE |
MG BETIM |
MG CONTAGEM |
MG GOVERNADOR VALADARES |
MG JUIZ DE FORA |
MG MONTES CLAROS |
MG UBERABA |
MG UBERLÂNDIA |
MS CAMPO GRANDE |
MT CUIABÁ |
PA ANANINDEUA |
PA BELÉM |
PA SANTARÉM |
PB CAMPINA GRANDE |
PB JOÃO PESSOA |
PE JABOATAO DOS GUARARAPES |
PE OLINDA |
PE PAULISTA |
PE RECIFE |
PI TERESINA |
PR CASCAVEL |
PR CURITIBA |
PR LONDRINA |
PR MARINGÁ |
PR PONTA GROSSA |
RJ BELFORD ROXO |
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES |
RJ DUQUE DE CAXIAS |
RJ NITERÓI |
RJ NOVA IGUAÇU |
RJ PETRÓPOLIS |
RJ RIO DE JANEIRO |
RJ SÃO GONÇALO |
RJ SÃO JOÃO DE MERITI |
RJ VOLTA REDONDA |
RN NATAL |
RO PORTO VELHO |
RR BOA VISTA |
RS CANOAS |
RS CAXIAS DO SUL |
RS PELOTAS |
RS PORTO ALEGRE |
RS SANTA MARIA |
SC BLUMENAU |
SC FLORIANÓPOLIS |
SC JOINVILLE |
SE ARACAJU |
SP BARUERI |
SP BAURU |
SP CAMPINAS |
SP CARAPICUÍBA |
SP DIADEMA |
SP FRANCA |
SP GUARUJÁ |
SP GUARULHOS |
SP ITAQUAQUECETUBA |
SP JUNDIAÍ |
SP LIMEIRA |
SP MAUÁ |
SP MOGI DAS CRUZES |
SP OSASCO |
SP PIRACICABA |
SP RIBEIRÃO PRETO |
SP SANTO ANDRÉ |
SP SANTOS |
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO |
SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
SP SÃO PAULO |
SP SÃO VICENTE |
SP SOROCABA |
SP SUZANO |
SP TAUBATE |
TO PALMAS |
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