quarta-feira, 9 de novembro de 2011

SANTA CASA E EVANGÉLICO NÃO PODEM FECHAR SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA


O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que os hospitais Santa Casa e Evangélico, de Londrina, adotem as devidas providências para que o atendimento dos pronto-socorros e urgência e emergência não sofram interrupção. A decisão atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública da Comarca de Londrina contra a Associação Evangélica Beneficente de Londrina e Irmandade da Santa Casa de Londrina, que anunciaram que suspenderiam os serviços de emergência em virtude de suspensão de pagamento de incentivos pelo Município. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Paulo Cesar Vieira Tavares.

A ação do MP-PR foi ajuizada em setembro e teve liminar negada pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Londrina. Em 20 de outubro, a Promotoria de Justiça ingressou com recurso no TJ-PR, que reverteu a decisão em 1º Grau. O desembargador Paulo Hapner, relator do processo, acolheu todos os argumentos do Ministério Público e entendeu que há um contrato entre o Município e os hospitais que assegura o funcionamento ininterrupto das unidades de saúde aos usuários, inclusive do SUS. Foi imposta multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Como destaca o desembargador: “Os contratos firmados entre o município e os hospitais preveem cláusula que assegura o funcionamento 24 horas do pronto socorro, de segunda a domingo e feriados, com plantonista geral presencial adulto e pediátrico e nas especialidades médicas com escala de sobreaviso e serviços que demandem atendimento de urgência/emergência”. Confira aqui a íntegra da decisão (agravo de instrumento nº 840.582-5).

Nenhum comentário:

Postar um comentário