quinta-feira, 6 de outubro de 2011

TERMINA NESTA SEXTA PRAZO PARA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Termina neste dia 7 de outubro de 2011, um ano antes do primeiro turno das eleições municipais de 2012, o prazo para que os cidadãos que pretendem disputar cargo eletivo se filiem a um partido político com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o calendário eleitoral de 2012, aprovado pelo Plenário do TSE, o pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2012, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro nos municípios onde houver a necessidade de segundo turno. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

Apenas por intermédio de um partido político o cidadão pode requerer o registro de sua candidatura. E para disputar um cargo eletivo deve se filiar ao partido pelo qual pretende concorrer, com pelo menos um ano de antecedência do pleito, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Em caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado (um ano antes da eleição), será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

De acordo com a área de estatística do TSE, nas eleições municipais de 2008 o TSE recebeu 814 recursos questionando a filiação partidária de candidatos. Nas eleições gerais de 2010 foram 332 recursos questionando esse requisito.

Os candidatos aos cargos em disputa serão escolhidos pelas legendas nas convenções partidárias, que se realizam entre os dias 10 e 30 de junho de 2012. Os registros poderão ser solicitados à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho, pelos partidos, e até o dia 10 de julho, por candidatos escolhidos em convenção que não tiverem os registros requeridos por sua legenda.

O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano para a candidatura a cargo eletivo. No entanto, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, tendo por base o princípio da segurança jurídica.

A filiação partidária é o vínculo formal que se estabelece entre um partido político e o eleitor e é uma das condições de elegibilidade conforme estabelece o artigo 14 da Constituição Federal. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver na plenitude do gozo de seus direitos políticos. TSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário