terça-feira, 6 de setembro de 2011

CÂMARA FEDERAL APROVA ISENÇÃO DE PIS/COFINS PARA TABLET BRASILEIRO

A Câmara dos Deputados aprovou hoje a medida provisória que reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a venda de computadores portáteis em forma de prancheta (tablets) produzidos no Brasil. No início da discussão, a relatora, deputada Manoela D'Ávila (PCdoB-RS), retirou do texto pontos considerados polêmicos, como o que permite a criação de subsidiárias no Brasil e no exterior do Centro de
Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), empresa pública com sede em Porto Alegre e que vai fabricar semicondutores e chips necessários à produção dos tablets no Brasil.

Manoela D'Avila explicou que, em reunião com a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, esses pontos serão, posteriormente, encaminhados ao Congresso pelo Executivo. “O governo reconhece que nós podemos dar um salto na maneira como essa empresa pública é estruturada e podemos ter competitividade”, disse a deputada. “A ministra se comprometeu, em 30 ou 60 dias, a enviar matéria para a Câmara para ser aprofundada”, completou.

Também foi retirada do texto a parte relativa a mudanças na regulação dos recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Outra emenda, de autoria do deputado Eduardo Braga (PMDB-AM), acolhida parcialmente pela deputada, eleva de 4,6% para 5,6% o crédito relativo à Cofins para as indústrias que produzem tablets (Finep).

O projeto de lei de conversão permite que a indústria de tablets deduza custos com cursos técnicos, superiores ou de pós-graduação, inclusive bolsas de estudo, oferecidos ao trabalhador que atua no desenvolvimento de programas (software). Os cursos, entretanto, precisam ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Com a aprovação do projeto, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) criadas a partir de 23 de julho de 2007 terão mais um ano para iniciar o processo de implantação. A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, encargo que incide sobre mercadorias com origem ou destino nas regiões Norte ou Nordeste, foi prorrogada por cinco anos, até janeiro de 2017. A matéria segue para o Senado. ABr
 

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