Segundo Lewandowski, o tribunal precisaria mudar três softwares distintos para se adequar à nova regra: o de votação, o de totalização e o de divulgação. “Isso implicaria a renovação de toda a fase de testes e simulados indispensáveis à segurança do sistema eletrônico de votação, o que causaria impacto e atraso significativo no cronograma de programação das 400 mil urnas”.
Outro motivo destacado por Lewandowski é o desperdício de dinheiro público. Segundo o presidente do TSE, o tribunal gastou R$ 500 mil reais na impressão de material explicativo sobre os procedimentos de ordem de votação. “A reimpressão do material gráfico, além de causar prejuízo ao erário, poderia inviabilizar a distribuição aos 27 tribunais regionais eleitorais do país'”, afirmou.
Por fim, Lewandowski afirmou que a alteração da ordem de votação após a edição das instruções para as eleições de 2010, aprovada em março deste ano, contraria a Constituição. Segundo ele, o Artigo 16, prevê que as leis que alterem o processo eleitoral devem esperar um ano para entrar em vigor.
Em 2008, o tribunal decidiu inverter, por questão de lógica, a ordem de votação: primeiro os estaduais ou distritais e depois os federais. Caso a lei seja aprovada, os federais passariam para primeiro na ordem de votação da urna eletrônica.
Outro motivo destacado por Lewandowski é o desperdício de dinheiro público. Segundo o presidente do TSE, o tribunal gastou R$ 500 mil reais na impressão de material explicativo sobre os procedimentos de ordem de votação. “A reimpressão do material gráfico, além de causar prejuízo ao erário, poderia inviabilizar a distribuição aos 27 tribunais regionais eleitorais do país'”, afirmou.
Por fim, Lewandowski afirmou que a alteração da ordem de votação após a edição das instruções para as eleições de 2010, aprovada em março deste ano, contraria a Constituição. Segundo ele, o Artigo 16, prevê que as leis que alterem o processo eleitoral devem esperar um ano para entrar em vigor.
Em 2008, o tribunal decidiu inverter, por questão de lógica, a ordem de votação: primeiro os estaduais ou distritais e depois os federais. Caso a lei seja aprovada, os federais passariam para primeiro na ordem de votação da urna eletrônica.
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