Está chegando a hora. Daqui a 16 dias os partidos poderão iniciar as suas convenções para escolha dos candidatos às Eleições 2010. O período vai de 10 a 30 de junho, quando os Diretórios estaduais e os Diretórios nacionais definirão os nomes para as campanhas às Assembléias Legislativas dos Estados, Câmara dos Deputados, Governos estaduais, Senado Federal e Presidência da República. O calendário da Justiça Eleitoral prevê os seguintes prazos:
"JUNHO - SÁB, 05/06/2010
- Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 9º).
- Dia e item 1 acrescidos pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
JUNHO - QUI, 10/06/2010
- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital (Lei nº9.504/97, art. 8°, caput).
- Início do período de 10 a 30 de junho de 2010, a partir do qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº9.504/97, art. 45, § 1°).
- Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº9.504/97, art. 94, capuf).
- Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº21.726/2004).
- Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº9.504/97, art. 17-A).
JUNHO - SEX, 11/06/2010
- Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei (Lei nº9.504/97, art. 17-A).
JUNHO - QUA, 30/06/2010
- Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital (Lei nº9.504/97, art. 8°, caput)".
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