A partir do dia 1º de março, todos os usuários de transporte aéreo terão de apresentar um documento de identidade ao funcionário da empresa aérea antes de embarcar na aeronave. Embora a apresentação já fosse solicitada por algumas empresas, a prática ainda não era regulamentada.
Aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a mudança visa a estimular os passageiros a fazerem o check-in antecipadamente, seja pela internet ou por telefone celular, seja nos totens de autoatendimento, já que, assim, o passageiro não será mais obrigado a carimbar o cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes de entrar na sala de embarque do aeroporto. Segundo a Anac, a medida já é adotada na Europa e na América do Norte.
Para voos domésticos, serão aceitos documentos, como carteiras de identidade, de habilitação e de trabalho, passaporte nacional; documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional; licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac e cartões de identidade expedidos pelos poderes Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual.
Nas viagens internacionais, o passageiro terá que apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal.
Aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a mudança visa a estimular os passageiros a fazerem o check-in antecipadamente, seja pela internet ou por telefone celular, seja nos totens de autoatendimento, já que, assim, o passageiro não será mais obrigado a carimbar o cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes de entrar na sala de embarque do aeroporto. Segundo a Anac, a medida já é adotada na Europa e na América do Norte.
Para voos domésticos, serão aceitos documentos, como carteiras de identidade, de habilitação e de trabalho, passaporte nacional; documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional; licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac e cartões de identidade expedidos pelos poderes Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual.
Nas viagens internacionais, o passageiro terá que apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal.
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