O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar para suspender os julgamentos de pedidos de cassação de mandato cujos processos tiveram origem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A liminar atende ação ajuizada pelo PDT, contestando a competência do TSE para julgar pedidos de cassação relacionados às eleições estaduais e federais antes do parecer dos tribunais regionais eleitorais.
A decisão não afeta as ações que já tramitaram na Justiça Eleitoral dos Estados e agora estão no TSE. Com a decisão liminar, 77 processos ficarão parados no TSE até o julgamento final da ação. Quatro governadores que enfrentam processos de cassação no tribunal serão beneficiados: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO).Além do PDT, outros quatro partidos foram incorporados à ação como interessados: PMDB, PRTB, PPS e PR. Para as legendas, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Caberia ao TSE apenas apreciar os eventuais recursos que surgissem a partir da decisão dos tribunais regionais.Na liminar, Eros Grau avalia que a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos.De acordo com o ministro, a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma com ampla dilação probatória é relevante e ameaça a legitimidade dos representantes eleitos."No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular”, argumentou o ministro na decisão, de acordo com o STF.A liminar concedida por Eros Grau precisa ser referendada pelo plenário do STF e não tem reflexo sobre decisões anteriores.ABr
terça-feira, 15 de setembro de 2009
STF SUSPENDE JULGAMENTO DE PEDIDOS DE CASSAÇÃO DE POLÍTICOS NO TSE
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