sexta-feira, 14 de outubro de 2011

DEPUTADOS DEBATEM ELEIÇÕES DIRETAS PARA REITOR NO PARANÁ

Nesta segunda-feira, 17, com início às 9 horas, será debatido na Assembleia Legislativa o processo das eleições para reitores e vice-reitores das Universidades estaduais do Paraná. A audiência pública, no Plenarinho do Legislativo, é promovida pelos deputados petistas Péricles de Mello, Elton Welter e Professor Lemos, com apoio da Comissão de Educação da Assembleia, e contará com a participação do secretário estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal Neto; de dirigentes das universidades públicas estaduais; representantes de sindicatos e diretórios de estudantes.

Durante o encontro também será debatida a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 08/11, de autoria dos deputados Péricles de Mello e Elton Welter, que estabelece que reitores e vice-reitores sejam escolhidos mediante eleições diretas e secretas, com a participação de docentes, discentes e servidores técnico-administrativos. Além disso, a proposta de emenda dispõe que devem ser nomeados pelo Governador do Estado os candidatos com maior número de votos. “A PEC dará às instituições estaduais de ensino superior mais autonomia na escolha dos seus dirigentes. Não há sentido em fazer eleições se não prevalecer a vontade de quem participa do processo”, afirma o deputado Péricles de Mello.


Autonomia. O objetivo da PEC, explica o deputado Elton Welter, é assegurar o respeito ao princípio da autonomia universitária e à vontade da comunidade acadêmica. “As universidades públicas do Paraná já realizam consultas para a escolha de seus dirigentes, com participação dos professores, alunos e servidores técnico-administrativos. Porém, não há garantia de que os candidatos mais votados serão nomeados pelo governador do Estado. É essa segurança jurídica que queremos dar às instituições de ensino superior, garantindo que os candidatos mais votados terão seu nome referendado pelo governador”, disse.

Hoje, a escolha do reitor e do vice-reitor é feita com base em uma lista tríplice apresentada, pelas Universidades, ao Governo do Estado, que fica responsável por nomear um dos candidatos, independentemente de ele ter sido o mais votado ou não.

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