Cerca de 60 mil empresas foram excluídas do parcelamento especial de dívidas com a União, conhecido como Refis da Crise, por não terem definido as condições de pagamento dentro do prazo. O número foi divulgado hoje (7) pela Receita Federal. Com a exclusão, as empresas perderam as vantagens do parcelamento, que previam desconto na multa e nos juros e prazo de até 180 meses (15 anos) para quitar as dívidas. As parcelas mínimas pagas desde 2009 serão descontadas do montante devido e o restante dos débitos passará para a Dívida Ativa da União.
O prazo para a renegociação dessas empresas acabou em 30 de junho. Nesta etapa estavam incluídas 147 mil empresas submetidas a acompanhamento especial pela Receita (investigadas pelo Fisco) e empresas que declaram pelo lucro presumido (grupo composto principalmente por pequenas e médias empresas). De acordo com o órgão, apenas 59% das empresas cumpriram o procedimento. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, não há possibilidade de a Receita reabrir o prazo de negociação, como fez com as pessoas físicas. “Esperávamos mais participação das empresas nesta etapa, mas quem não indicou os débitos [a serem parcelados] perdeu a chance”, disse.
De acordo com Occaso, a Receita não constatou problemas de comunicação com as empresas nem verificou estrangulamento na internet no encerramento do prazo. “Em relação às pessoas físicas, reconhecemos falhas nos avisos, mas as empresas têm mais acesso à informação e era do interesse delas não ser excluídas do parcelamento”. O prazo para pessoas físicas definirem as parcelas acabou em maio. Na ocasião, das 240 mil pessoas que haviam aderido ao parcelamento, 103 mil definiram as condições de pagamento. Da dívida total de R$ 8,7 bilhões das pessoas físicas, R$ 4 bilhões foram de fato renegociados. Para impedir a exclusão dos 137 mil contribuintes restantes, o Fisco criou um novo prazo para as pessoas físicas em agosto e enviará cartas anunciando o prazo, que será de 10 a 31 de agosto.
Ontem (6), a negociação entrou numa nova fase, que abrange outros tipos de empresas. Cerca de 212 mil pessoas jurídicas têm até 29 de julho para indicarem as dívidas a serem parceladas e definirem os prazos. Nesta etapa, estão incluídas as empresas que declaram pelo lucro real (grupo composto principalmente por grandes empresas e os órgãos públicos que devem à União. A dívida total que pode ser renegociada nesta fase atinge R$ 117 bilhões.
No primeiro dia do prazo, segundo Occaso, 10 mil empresas acertaram as condições de pagamento. O procedimento é feito exclusivamente pelas páginas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet. Nessa etapa, chamada de consolidação das dívidas, o contribuinte indica os débitos a serem parcelados e escolhe o prazo. O sistema então simula o valor das parcelas e pergunta se as condições de renegociação podem ser confirmadas.
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