segunda-feira, 25 de julho de 2011

PROMOTORIA QUER GARANTIR DIREITOS DAS CRIANÇAS EM DESFILES DE MODA INFANTIL


A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cianorte, no noroeste do estado, juntamente com o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar da cidade, expediu recomendação administrativa, na última semana (20/07), a empresas e empresários da moda, para que respeitem os direitos das crianças e dos adolescentes que venham a trabalhar como modelos ou manequins em eventos realizados na, considerada, “capital do vestuário”.

De acordo com o documento, para realizar qualquer espécie de desfiles, espetáculos, concurso de beleza, que envolvam a participação de criança e adolescente, seja em espaço público ou privado (convenções), os organizadores dos eventos deverão, sempre, solicitar Alvará Judicial; providenciar mesa de refeição com água, sucos, frutas e lanches exclusivos para os modelos infantojuvenis; garantir a presença de conselheiras Tutelares e mães (conselheiros e pais, no caso de meninos) aos locais onde os modelos estão se trocando, bem como se alimentando, aguardando ou descansando, a fim de que possam certificar o bem estar e segurança dos filhos. Os produtores dos eventos também terão de disponibilizar local apropriado para as trocas de roupas, ou seja, salas distintas para meninas e meninos, garantindo segurança e total privacidade.

A recomendação ainda proíbe que crianças e adolescentes participem de desfiles públicos, seja em passarela, corredor, loja, vitrine ou ambientes privados, fazendo uso de ornamentos ou roupas íntimas, como, lingerie, camisolas transparentes, baby doll, espartilhos, fantasias sensuais ou eróticas. Nestas condições, eles também não poderão ser fotografados, filmados ou registrados por qualquer meio nestas condições e muito menos expostos em mídias ou veículos de comunicação como outdoors, catálogos, panfletos, banners, entre outros. No caso de desfiles relativos à moda piscina/praia, realizados nos espaços públicos, as adolescentes deverão vestir cangas, saídas de banho ou qualquer roupa que não exponha totalmente seu corpo, principalmente quando utilizarem peças conhecidas como “fio dental”.

Também foi recomendado que o horário de trabalho dos modelos infantojuvenis deverá estar compreendido entre 8 e 22 horas, jamais fora deste período. A promotora de Justiça da comarca Elaine Cristina de Lima explica que, mesmo com a autorização e permissão dos pais, os empresários e profissionais da moda deverão respeitar as recomendações que buscam garantir a proteção integral das crianças e dos adolescentes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Constituição Federal. “Infelizmente muitos pais em nome da vaidade própria ou do filho, não conseguem ter ou impor limites, sacrificando o psicológico, o emocional, a saúde mental das crianças ou adolescentes. Vale ressaltar, que mesmo havendo autorização dos pais ou sendo o adolescente emancipado, isso não retira sua condição de pessoa ainda em desenvolvimento, tanto que o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê qualquer exceção”, afirma a promotora.

Um comentário:

  1. Olá Coutinho, sou assessora da dupla Victor e Matheus, que estará em Londrina no próximo dia 2 de agosto.
    Gostaria de um e-mail para passar uma sugestão de pauta.
    Obrigada.

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