O juiz da 5ª Vara Cível de Londrina suspendeu, hoje, o edital de licitação da CMTU - Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina - para a contratação de empresa para realizar a limpeza e coleta de lixo na cidade. A decisão, de caráter liminar, foi proferida nesta segunda-feira pelo juiz Alberto Junior Veloso, da 5ª Vara Cível, em resposta à ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Londrina.
O contrato previsto pela CMTU estimava o valor da licitação em R$ 119.260.702,76. O juiz impôs multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento. Na ação, apresentada na semana passada, o MP-PR sustenta que o edital de licitação tem diversas ilegalidades que comprometem todo o processo e tornam a contratação de serviços ali prevista altamente lesiva aos cofres públicos.
A Promotoria cita, por exemplo, a aglutinação de todos os serviços que devem ser contratados em um único lote, o que restringe o caráter de competitividade do certame, e o fato de alguns serviços terem sido superestimados (como a quantidade de lixo produzida na cidade). Os responsáveis pelo caso são os promotores de Justiça Leila Schimiti Voltarelli e Renato de Lima Castro.
O juiz Alberto Junior Veloso afirma em sua decisão que “o risco maior de dano ora vislumbrado é no sentido de não deferimento da liminar postulada pelo Ministério Público do Paraná, já que depois de terminada a licitação e eventualmente celebrado o contrato, muito difícil seria o seu desfazimento e a compensação aos cofres públicos por uma contratação eventualmente danosa ao Erário Municipal”.
A Prefeitura de Londrina deve entrar com recurso para reverter a decisão judicial.
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