O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) encaminhou, nesta terça-feira, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de controle administrativo com a concessão de liminar para suspender os efeitos do decreto 48/2011, do Tribunal de Justiça do Estado, que reajustou as custas judiciais e extrajudiciais do Paraná. O decreto do TJ corrige em 50% os valores dos serviços, contrariando lei estadual aprovada pela Assembléia Legislativa em dezembro de 2010, que fixou em 17% o aumento. A lei foi publicada em 29 de dezembro de 2010 no Diário Oficial. Mas em 13 de janeiro, o ex presidente do Tribunal de Justiça do Paraná Celso Rotoli de Macedo reajustou módulo Unitário de Referência de Custas (VRC) em 50% ( cinqüenta por cento) e não aplicou o redutor para o ano de 2011. O decreto judiciário contrariou o princípio da legalidade, argumentou o deputado no pedido ao CNJ. Veneri foi um dos autores da emenda estabelecendo o redutor de 50%, aprovada ao texto original do projeto de reajuste das custas. O reajuste das custas estava sendo discutido na Assembléia Legislativa desde 2007, quando a Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná encaminhou o projeto de lei aos deputados. No documento, o deputado requer a declaração de ilegalidade do Decreto Judiciário 48/2011 e de todos os atos praticados pela Administração Pública e valores pagos pelos jurisdicionados com base neste decreto.
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