O Porto de Paranaguá está autorizado a receber navios com até 301 metros de comprimento e 40 metros de largura. Até então, a norma de navegação vigente só permitia a entrada de navios com no máximo 285 metros de comprimento. As embarcações chamadas de Pós-Panamax, devido a seu tamanho ultrapassar o limite das comportas do Canal do Panamá, são consideradas de grande porte e permitem diminuir custos de frete e aumentar a quantidade de carga transportada. A liberação foi assinada pelo superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Mario Lobo Filho, levando em consideração uma portaria publicada pela Capitania dos Portos do Paraná.
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