Na ação, o MP-PR sustenta que o ponto adicional não pode ser comparado com o canal pay per view, que é um meio de transmissão e distribuição eventual de sinais de TV mediante remuneração prevista na Lei nº 8.977/95 – o contrário do ponto extra. “A cobrança do ponto adicional é inadmissível. O destino dos sinais emitidos pela Net não é um determinado aparelho televisor, mas sim o cidadão consumidor e sua família. Assim, contrata-se o serviço de sinais que serão emitidos pela empresa concessionária e não o sinal para cada televisor”, diz Sogaiar.
Além de condenar a Net Londrina Ltda a deixar de cobrar pelo "ponto extra", a decisão determina que a empresa pague aos seus assinantes o equivalente aos valores gastos indevidamente pelos consumidores. Isso deverá ser apurado em liquidação de sentença. MP-PR
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