Desde o dia 1º, as certidões de nascimento, de casamento e de óbito estão sendo emitidas no modelo criado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas certidões já estão sendo emitidas com um número de matrícula para cada cidadão no qual há o número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), do cartório, além do livro e da folha de registro. Com esse novo modelo os documentos serão à prova de falsificações.
De acordo com Ricardo Cunha Chimenti, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse é o primeiro passo para a reorganização dos trabalhos prestados pelos cartórios de todo o país. “Não havia em âmbito nacional um controle que permitisse identificarmos onde estão e quais são os cartórios de registro civil existentes. O primeiro passo foi um cadastramento e hoje temos todos os cartórios do país devidamente numerados”.
Para ele, o segundo passo foi desenvolver o modelo da certidão de nascimento para garantir maior transparência, porque com o padrão que tem o número de matrícula (que fica na parte superior do documento) se tem acesso a todos os dados. Chimenti reforçou que, com o novo modelo das certidões, o cidadão receberá um documento muito mais claro, preciso e fácil de ler e entender, seja qual for o nível de escolaridade de cada um.
As pessoas que têm certidões antigas não são obrigadas a trocá-las, mas podem fazer isso pagando a taxa para emissão da segunda via. Aqueles considerados reconhecidamente pobres estão isentos. Mas será preciso ir ao cartório onde estão os livros de registro, já que ainda não há um sistema integrado entre os cartórios. O diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), José Emygdio de Carvalho Filho, lembrou que cada estado tinha um tipo de certidão de nascimento por exemplo, sem nenhum controle ou verificação da veracidade do documento. “Com esse novo modelo que se tornou um padrão nacional, os dados que constarem em qualquer certidão de qualquer região serão os mesmos com os dados necessários àquilo que o cidadão necessita na sua vida civil”.
Além disso, Carvalho Filho explicou que a nova certidão de nascimento está adequada à legislação atual, já que o campo 'nome do pai e da mãe' foi alterado para 'filiação'. Isso foi feito porque, em inúmeros casos, consta nesse campo a expressão 'pai desconhecido' ou o campo é inutilizado, o que acaba, de alguma forma, discriminando o cidadão. “Tentamos evitar isso para que ele tenha dignidade tanto quanto os outros", cujo nome do pai figura no registro.
O campo filiação também prevê casos de adoção nas relações homoafetivas, em que o registrando seja filho de dois pais ou de duas mães. “Sempre com a preocupação com a dignidade da pessoa humana, que é um dos pontos principais da nossa Constituição”. As certidões de casamento e de óbito também foram alteradas e simplificadas.
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