Para evitar a confusão, o projeto que está sendo elaborado pelo MEC quer estabelecer que só podem ser matriculadas no ensino fundamental crianças que completem 6 anos até 31 de março. A informação foi dada hoje (8) pela secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, durante reunião no Conselho Nacional de Educação. Segundo ela, é importante estabelecer uma data porque cada estado começa o ano letivo em datas diferentes. A decisão valeria também para a rede particular.
A posição do CNE, em pareceres anteriores, é de que a criança precisa ter 6 anos completos até o início do ano letivo. Essas decisões, homologadas pelo MEC, seriviamde orientação para as redes. O presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, César Callegari, defendeu que as crianças que atualmente já estão matriculadas na pré-escola e só completam 6 anos no decorrer do ano letivo possam seguir para o ensino fundamental.
Segundo Maria do Pilar, o novo projeto de lei está sendo discutido com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Conselho Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE). Dezenove representantes de conselhos estaduais de educação, além de conselheiros municipais, estiveram na reunião do CNE. Alguns deles defenderam que a criança com 6 anos incompletos deveriam ter o direito à matrícula já que em muitos locais a pré-escola não é universalizada.
A data de 31 de março também valeria para educação infantil. Proposta de Emenda Constitucional, aprovada em novembro, determina que a partir de 2016 a matrícula na pré-escola (dos 4 aos 5 anos) também seja obrigatória, assim como é hoje ensino fundamental. Se o projeto for aprovado, portanto, a matricula na pré-escola valerá para crianças que completem 4 anos até 31 de março.
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