quarta-feira, 21 de outubro de 2009

REQUIÃO PROPÕE ANISTIA DE DÍVIDA DE LONDRINA E MAIS OITO CIDADES

O líder do Governo na Assembléia Legislativa, deputado Luiz Claudio Romanelli, leu nesta quarta-feira (21) na tribuna do legislativo o projeto de lei do governador Roberto Requião que prevê a anistia das dívidas, com o Fundo de Desenvolvimento do Estado, das companhias municipais de desenvolvimento de Curitiba, Araucária, São José dos Pinhais, Campo Largo, Fazenda Rio Grande, Piên, Londrina e Maringá. A remissão dos débitos soma R$ 959,9 milhões.

“Essas dívidas ficaram impagáveis, prejudicam os municípios, e as prefeituras ficaram sem acesso a financiamentos públicos para obras e projetos. Com o perdão das dívidas, o Governo do Paraná regulariza a situação e resolve um problema que de outra forma não teria solução. Não vejo óbice ao projeto que tem apoio da maioria dos deputados”, disse Romanelli.

TRÂMITE - O projeto será lido no plenário e seguirá às comissões permanentes, entre elas a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e Comissão de Finanças, para depois ser votado em plenário pelos deputados. “Até o início do mês de novembro, acredito que o projeto será aprovado em todas as suas discussões e entregue para sanção do governador Requião”, disse Romanelli.

A maior dívida é da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – R$ 464,6 milhões, em valores atualizados para 2009. Em seguida, vêm os débitos de São José dos Pinhais (R$ 241,7 milhões), Londrina (R$ 127 milhões), Fazenda Rio Grande (R$ 55,8 milhões), Campo Largo (R$ 36,6 milhões), Piên (R$ 18,4 milhões), Araucária (R$ 11 milhões) e Maringá (R$ 4,5 milhões).

RAZÕES - O governador Requião, na mensagem enviada ao legislativo, aponta cinco razões para aprovação do projeto de lei, entre elas, a “solução para minimizar problemas sócio-econômicos decorrentes da existência das dívidas que impedem novos financiamentos”. Possibilita ainda, segundo Requião, a retomada das capacidades de endividamento dos municípios e permite que novos investimentos.

“O Estado do Paraná corrige injustiça praticada por imperícia da administração estadual à época que, em razão do erro cometido, priva as populações dos municípios de novos investimentos em defesa da coletividade; e resolve a situação gerada pelo instituto da confusão”.

A remissão - conforme o projeto - é exclusiva às companhias de desenvolvimentos municipais, fixa os critérios, condições e limites do benefício a ser concedido. “Impende ressaltar que as dívidas contraídas pelas companhias municipais decorrem, em sua maioria, da política de industrialização patrocinada pelo governo em gestões anteriores”.

DÍVIDAS - O projeto aponta que a dívida da Companhia de Desenvolvimento de Araucária e o empréstimo feito pela Urbanização de Maringá não possuem em seus contratos a cláusula que supostamente obrigaria o Estado do Paraná a portar recursos no propósito de quitar os financiamentos. “À época havia o entendimento tácito de que o Governo do Estado acabaria por arcar com o pagamento das dívidas contraídas”, aponta a justificativa.

As dívidas das companhias de Curitiba e de Londrina, por sua vez, remontam as décadas de 70 e 80 e também serviram para possibilitar projetos de desenvolvimento à época. “O Estado já no passado, assumiu parcela das dívidas das companhias, o que acaba por gerar o instituto jurídico da confusão que consiste, resumidamente, na assunção das condições de credor e devedor de um crédito pela mesma pessoa”.

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