sexta-feira, 11 de setembro de 2009

SACOLEIROS PODERÃO IMPORTAR DO PARAGUAI ATÉ R$ 110 MIL POR ANO

Os pequenos comerciantes, que hoje atuam como sacoleiros e trazem produtos do Paraguai, poderão importar até R$ 110 mil em mercadorias, por ano, pagando impostos simplificados. O Diário Oficial da União publicou ontem (10) decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta o Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação via terrestre do país vizinho.

Aprovada em dezembro, a lei que criou o regime especial para esses comerciantes foi sancionada em janeiro, mas ainda precisava de regulamentação para entrar em vigor. Pela regra simplificada, os produtos terão alíquota única de 25% sobre o preço. No sistema antigo, as alíquotas de diversos tributos federais somavam 42,25%.

A alíquota será distribuída da seguinte forma: 7,88% de Imposto de Importação, 7,87% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 7,60% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de importação e 1,65% de PIS/Pasep de importação. O pagamento será à vista.

O RTU também prevê o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os governos estaduais, no entanto, precisarão fazer convênio com a Receita Federal.

Somente poderão optar pelo regime as microempresas que já fazem parte do Simples Nacional, sistema simplificado de recolhimento de impostos. Os efeitos do RTU valerão a partir do mês seguinte ao da mudança de sistema tributário. A Receita divulgará, na internet (www.receita.fazenda.gov.br), o nome dos contribuintes beneficiados com a data de início da opção.

De acordo com a regulamentação, os comerciantes poderão importar mais no segundo semestre, época em que o consumo é maior. No primeiro e no segundo trimestres, o limite é de R$ 18 mil a cada intervalo de três meses. No terceiro e no quarto trimestres, a cota aumenta para R$ 37 mil.

A norma proíbe a importação de produtos não destinados ao consumidor final. Também está vedada a entrada dos seguintes itens: armas e munições, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, explosivos, fogos de artifícios, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive componentes e peças, medicamentos, pneus, mercadorias usadas e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Fonte: ABr

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