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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

SÓ RÁDIO QUE COMPROU DIREITOS PODE TRANSMITIR JOGOS DA COPA

A Justiça Federal acaba de decidir que apenas as emissoras de rádio que tenham comprado os direitos de transmissão da FIFA poderão transmitir os jogos da Copa do Mundo de 2014, que serão realizados em 12 estádios brasileiros. Nenhuma rádio sem os direitos poderá realizar narração ou comentários dos jogos transmitidos pela televisão, trabalho que nos bastidores é conhecido por "tubão" ou "off tube". 

A ação propondo a liberação das transmissões para as rádios que não adquiriram os direitos foi proposta pelo Ministério Público gaúcho. O juiz federal Rafael Webber, de Nova Hamburgo, Rio Grande do Sul, indeferiu o pedido da promotoria e julgou extinto o processo, sem analisar o mérito, fundamentado no art. 295, II, c/c art. 267, incisos I e VI, do CPC.

Com isso, os jogos da Copa do Mundo serão transmitidos por apenas 21 rádios, a maioria de cidades do Nordeste. No Rio Grande do Sul foi credenciada apenas a Rádio Gaúcha de Porto Alegre. 




Leia a decisão da Justiça Federal:


AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002721-13.2014.404.7108/RS
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : FEDERATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL
ASSOCIATION FIFA
: FIFA WORLD CUP BRAZIL ASSESSORIA LTDA : MINISTERIO DO ESPORTE


SENTENÇA

1. RELATÓRIO


Trata-se de Ação Civil Pública interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL em face da FEDERATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL
ASSOCIATION - FIFA, FIFA WORLD CUP BRAZIL ASSESSORIA LTDA e
UNIÃO, objetivando, em síntese, a emissão de provimento judicial que: (a) proíba as
requeridas (obrigação de não fazer) de cobrar qualquer valor, franqueando às
emissoras de rádio desta Subseção Judiciária de Novo Hamburgo a transmissão
remota (narração e comentários próprios dos radialistas a propósito do visualizado
na TV - popular transmissão 'off tube') de todos os eventos (solenidades, sorteios,
jogos,etc.) da Copa do Mundo no Brasil, isento de qualquer pagamento ou licença
prévia da FIFA ou seu agente; (b) condene os requeridos (obrigação de dar) a
indenizar o dano moral coletivo decorrente da subtração das emissoras de rádio e, em
decorrência, dos cidadãos a comunicação social esportiva na Copa das

Confederações e Copa do Mundo, fixado segundo parâmetros apontados na exordial e
outros diferidos ao arbitramento em sede de liquidação, cujos valores não reclamados
pelos cidadãos sendo recolhidos ao fundo de defesa de direitos difusos (arts. 13 da Lei
nº 7.347/85; 99 e 100 do CDC; Lei nº 9.008/97 e Decreto nº 1.306/94); (c) fixe multa
diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, a ser pago ao Fundo de Defesa de
Direitos Difusos (art. 13 da Lei nº 7.347/85).

Referiu na peça inicial que, mais do que integrar o patrimônio cultural
brasileiro (art. 216 CF/88 c/c art. 4º da 9.615/98), o futebol constitui a autêntica
identidade nacional: 'pátria de chuteiras'. Sublinhou ser o Brasil o maior -
pentacampeão - no maior de todos os esportes do mundo: o futebol. Asseverou que
essa arte tem na radiofonia esportiva seu artífice, destacando que o rádio foi quem
divulgou, estimulou, cultivou a alma futebolística brasileira. Sem ele jamais o esporte
teria alçado a difusão e projeção ora experimentada. Aduziu que a própria
comunicação social na sua essência, o jornalismo, tem sua matriz na radiofonia
esportiva, de modo que o alijamento da radiofonia a esportiva - seja a qualquer
pretexto, censura política ou econômica (direitos de transmissão, etc.) -, antes de tudo,
desdenha o mérito do criador em prol da exploração da criatura. Historiou que, durante
a Copa das Confederações 2013: (a) as emissoras de rádio foram impedidas de
qualquer cobertura jornalística, não apenas nos locais dos eventos (solenidades,
estádios dos jogos, etc.), mas também narração/comentários (a propósito do
visualizado na TV, popular transmissão 'off tube'), chegando ao absurdo de ser vedado qualquer referência, notícia dos acontecimentos; (b) quem ousasse exercer a liberdade
jornalística, estaria sujeito à draconiana/milionária sanção, sublinhando que o Brasil
reviveu os medievais 'anos de chumbo' no jornalismo; (c) mesmo pagando o valor do
licenciamento, houve restrições - negativa pura e simples de outorga -, a exemplo das
emissoras vinculadas à Record, organização adversária da Globo. Explanou que cada
emissora paga R$ 2 milhões pelo licenciamento, sendo que, no Estado do RS, há
apenas a Rádio Gaúcha credenciada.

Asseverou que a legitimação desse 'statu quo' consagraria arremedo,
acintosa contrafação de Estado Democrático de Direito (art. 1º, 'caput', da CRFB/88).
Teceu comentários acerca do custeio público para financiamento do evento,
destacando, dentre outros temas, os valores despendidos para a infraestrutura, a
frouxidão do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, a amazônica imunidade
fiscal concedida à FIFA e agregados, os empréstimos do BNDES com juros negativos
(inferiores à inflação). Afirmou que o direito subjetivo à informação da cidadania é
concretizado pela comunicação social, destacando que a Constituição Federal não
pondera/relativiza a imunidade da comunicação social ao direito de arena
(imagem/transmissão). Mencionou a existência da Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra os artigos 23, 37, 47 e 53 da Lei n° 12.663/12. Fez
referência ao julgamento da Suprema Corte na ADPF nº 130/09, sublinhando o
indissociável vínculo entre o jornalismo e a liberdade de expressão, bem como a plena
liberdade de atuação da imprensa. Argumentou que: (a) a excessividade indenizatória
constitui, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa; (b) a lei
infraconstitucional, seja a que título for (direito de imagem/transmissão) não pode,
salvo quando excepcionado pela própria Constituição, restringir a comunicação social;
(c) o Estatuto da Copa (Lei nº 12.663/12) jamais poderia restringir o jornalismo da
radiodifusão; (d) impensável excepcionar à FIFA os valores da radiofonia esportiva e
futebol do patrimônio cultural, eis que assentados na Carta Política. Defendeu o direito
à transmissão remota do evento (narração e comentários próprios dos radialistas a
propósito do visualizado na TV - popular transmissão 'off tube'), sem ônus. Teceu
considerações acerca do instituto do dano moral coletivo. Discorreu sobre os requisitos
para antecipação dos efeitos da tutela. Juntou documentos.

Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000.000,00.

Foi proferida decisão reconhecendo a ilegitimidade do Parquet Federal
para a propositura da demanda (E03).

Intimado, o MPF interpôs embargos declaratórios (E06). Referiu que,
além de não ter sido suficientemente fundamentada (art. 93, IX, da Carta Política), a
decisão impugnada restou omissa, porquanto não examinou os pontos constantes na
inicial, notadamente quanto à legitimidade do Parquet, bem como no que diz respeito
aos interesses difusos e sociais que busca tutelar.

Vieram os autos conclusos para sentença.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Preliminarmente

Ilegitimidade ativa para a propositura da demanda. Defesa de
direitos puramente privados e disponíveis.
Conforme já adiantado na decisão do evento 03, o objeto da presente
demanda diz respeito a direitos individuais disponíveis, cabendo às empresas
radiodifusoras interessadas o manejo das medidas assecuratórias que entendem
devidas, circunstância que afasta a legitimidade ativa do MPF.

Sem maiores delongas, inegável que Constituição Federal confiou ao
Ministério Público a promoção da defesa do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III).
Contudo, a legitimidade para a propositura de ação civil pública exige a
demonstração de lesão direta ao interesse público tutelado, circunstância inocorrente
no caso concreto. Explico.

Conforme bem salientado pelo Parquet Federal nos embargos de
declaração juntados no evento 06:

(...) Está em jogo, na presente demanda, o direito difuso da cidadania, qual seja, do patrimônio social
traduzido no direito à informação e expressão desportiva, veiculado que é pela radiodifusão sonora,
esse por sua vez serviço público de comunicação social tutelado pelo Estado Brasileiro, instrumento
essencial da democracia.

As restrições impostas pelas REQUERIDAS às transmissões radiofônicas das partidas da Copa das
Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014, além de ferirem o direito fundamental à informação,
criam óbice à divulgação, para toda a sociedade, do futebol, considerado patrimônio cultural
brasileiro e, portanto, plenamente tutelável pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

Mais adiante, reitera:

Plenamente demonstrado, assim, que os interesses e direitos sobre os quais versam a ACP -
patrimônio social traduzido no direito à informação e expressão desportiva; patrimônio cultural
brasileiro relativo à organização desportiva - apresentam caráter social e difuso, cuja tutela deve ser
exercida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, por ser uma de suas mais importantes funções institucionais.

Ora, o caso apresentado não sugere a necessidade premente de fazer calar
a imprensa, ocultar fatos, tampouco recomenda a criação de obstáculos ao exercício do
jornalismo esportivo, sendo no mínimo exagerada (quiçá equivocada) a analogia aos
'medievais anos de chumbo do jornalismo' e/ou 'imposição de censura econômica à
radiofonia esportiva'.

Ao contrário, o evento esportivo a ser realizado em solo brasileiro - país
do futebol ou 'Pátria de chuteiras' - terá cobertura jornalística nacional e internacional,
circunstância que assegurará, sem sombra de dúvida, o acesso à informação de todos os acontecimentos, de forma maciça e intensiva, sob todos os meios - e, porque não,
sob todos os ângulos - não só aos cidadãos residentes na área de abrangência da
Subseção Judiciária de Novo Hamburgo, mas aos cidadãos de todo o planeta.

Por outro lado, releva anotar que a própria magnitude do evento impõe a
necessidade de licenciamento prévio dos agentes esportivos que farão a cobertura ou
transmissão dos eventos, não havendo falar em censura econômica.

Consigno que entendimento no sentido contrário - qual seja o de permitir
a cobertura de todos os eventos (solenidades, sorteios, jogos) da Copa do Mundo no
Brasil, isento de qualquer pagamento ou licença prévia da FIFA ou seu agente -
constituiria inequívoca lesão aos direitos dos demais agentes de comunicação que
obtiveram licenciamento para tanto (ANEXO2 - E01), afetando, inclusive o repasse
dos custos de licenciamento aos patrocinadores.

Ademais, a garantia dos direitos relacionados às imagens, aos sons e
outras formas de expressão restou assegurada à FIFA mediante edição de lei.
Não há falar, portanto, em lesão ao direito à informação aos cidadãos
residentes na área de abrangência desta Subseção Judiciária.

Não há falar em lesão ao patrimônio nacional, dado que o Brasil - o País
do Futebol, o pentacampeão no maior de todos os esportes do mundo - sediará o
torneio mundial e quadrienalmente esperado por todos.

Assim, tem-se que a questão posta nos autos veicula nítida pretensão das
entidades interessadas na transmissão remota (narração e comentários próprios dos
radialistas a propósito do visualizado na TV - popular transmissão 'off tube') de todos
os eventos (solenidades, sorteios, jogos) da Copa do Mundo no Brasil, sem o
pagamento ou licença prevista, ou seja, direito individual e disponível das empresas
radiodifusoras.

Por fim, insta registrar que, apenas por via transversa e como pano de
fundo, a demanda aborda questões que adentrariam no campo dos direitos difusos e
coletivos, tais como: (a)eventual inconstitucionalidade dos artigos 12, 13, 14, 15 e 17
da Lei nº 12.663/12, artigos estes que não foram incluídos pelo Procurador-Geral da
República na ADI proposta perante o e. STF (ANEXO3 - E01); (b) a possibilidade de
desvios de verbas pela União no custeio do evento.
Contudo, apenas por via transversa.

Ora, segundo a lição de Hely Lopes Meirelles, a Ação Civil Pública
constitui '(...) instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao
meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico, protegendo os interesses difusos da sociedade. Não se presta a
amparar direitos individuais, nem se destina à reparação de prejuízos causados por
particulares pela conduta, comissiva ou omissiva, do réu'. (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e
Habeas Data. São Paulo, Editora Malheiros, pág.152.) (Grifei)

No mesmo sentido, o julgamento do REsp 1.041.765//MG, ocasião em
que restou reconhecida a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura de
ação civil pública, em razão de os interesses defendidos serem puramente privados e
disponíveis, assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - GESTÃO FRAUDULENTA DE CLUBE DE
FUTEBOL (ATLÉTICO MINEIRO) - ASSOCIAÇÃO COM PERSONALIDADE DE DIREITO
PRIVADO - OFENSA REFLEXA AO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO - ILEGITIMIDADE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. É entendimento desta Corte a legitimidade do Ministério Público
para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, conceito que abrange aspectos
material e imaterial, quando há direta lesão ao bem jurídico tutelado. 2. Somente de forma reflexa é
atingido o patrimônio cultural, quando fraudada organização desportiva privada. 3. Inadequação da
ação civil pública e ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público para a defesa do patrimônio
ofendido. 4. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp 1.041.765//MG, Min. Eliana Calmon, DJe
06/10/2009)

Não há falar, portanto, em interesse difuso ou coletivo a ser tutelado,
circunstância que afasta a legitimidade do Parquet Federal para a propositura da
demanda, impondo-se o indeferimento da peça inicial.

Por fim, cumpre consignar que restam prejudicadas as questões
veiculadas em sede de embargos aclaratórios.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 295, II, c/c art. 267, incisos I e VI, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 18 da Lei nº 7.347/85).

No caso de interposição do recurso de apelação pela parte autora,
venham conclusos, imediatamente, para juízo de retratação, na forma do art. 296 do
CPC. Caso não seja retratada, fica desde já determinada a remessa dos autos ao TRF,
sem necessidade de citação ou intimação da outra parte, nos termos do parágrafo único
do art. 296 do CPC.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Novo Hamburgo, 12 de fevereiro de 2014.

Rafael Webber
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

quinta-feira, 13 de junho de 2013

RÁDIO E TV RECEBEM APOIO DO MINISTRO PAULO BERNARDO

Imagem / Abert







O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, reuniu em Brasília a diretoria da ABERT e diretores de rádio e televisão para anunciar um conjunto de medidas que simplificam a tramitação de projetos e documentos da área. O presidente da ABERT, Daniel Slavieiro, destacou o empenho do ministro Paulo Bernardo na melhoria do atendimento dos empresários de rádio e televisão.

Segundo a nota distribuída pela ABERT, todas "as emissoras de rádio e televisão que possuem outorgas, mas que dependem da aprovação do seu projeto técnico, poderão funcionar provisoriamente. Assim, geradoras, retransmissoras, rádios AM e FM estão autorizadas a operarem em caráter provisório até que se faça a completa análise dos processos. Segundo o ministério, a medida atinge cerca de 800 empresas nesta situação e diminui em até dois meses o tempo de espera para início de seu funcionamento. 

Segundo a medida, fica autorizada a funcionar em caráter provisório a entidade que já tiver cumprido as seguintes condições: decreto legislativo publicado após deliberação do Congresso Nacional ou ato de outorga no caso de retransmissoras de televisão; contrato de concessão ou permissão celebrado com o Ministério das Comunicações, quando for o caso; e requerimento de aprovação dos locais de instalação e uso de equipamentos protocolado no Ministério das Comunicações.

Caso o ministério, durante a análise do requerimento da aprovação dos locais de instalação e de uso de equipamentos verifique que o projeto técnico apresentado não atende às exigências das normas em vigor ou contenha falhas ou incorreções, a autorização para funcionamento em caráter provisório fica automaticamente revogada".

domingo, 29 de maio de 2011

SENADO ANALISA ESTA SEMANA CONCESSÃO DE RÁDIO E TV


A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado vai analisar, na próxima quarta-feira (1º) uma proposta de ato normativo que tem o objetivo de impedir que um senador possa relatar projetos de concessão de outorga de rádio e televisão relacionados ao estado que representa. A proposta é do presidente da comissão, senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT). Taques entende que a proposta irá contribuir para evitar o uso político da prerrogativa que os senadores têm de avaliar a concessão, permissão e autorização do funcionamento de emissoras de rádio e televisão. Também na próxima quarta-feira a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começará a examinar as propostas relacionadas à reforma política. As propostas de emenda à Constituição (PECs) foram formuladas por uma comissão especial de senadores e agora precisam ser aprovadas na CCJ e no plenário do Senado, antes de seguirem para a Câmara dos Deputados. Serão analisadas sete PECs que tratam de temas diversos como filiação partidária, tempo de mandato do chefe do Executivo, data da posse de presidente da República e governadores e suplência de senadores. A Câmara também está elaborando uma proposta de reforma política, mas ainda não há definição sobre como será conciliada com a proposta do Senado.

quinta-feira, 17 de março de 2011

GOVERNO QUER RÁDIOS COMUNITÁRIAS EM 85% DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

Imagem Elza Fiúza/ABr
O Governo Federal pretende criar condições para que 85% dos municípios de todas as regiões do país tenham rádios comunitárias. Para isso pretende, entre outras ações, facilitar o processo de outorga a entidades interessadas nesse tipo de serviço. Com esse objetivo, foi lançado hoje (17) o Plano Nacional de Outorgas para Radiodifusão Comunitária. 

A previsão é que, em 2011,  pelo menos 431 municípios sejam beneficiados com a publicação de 11 editais. O primeiro deles sairá na primeira quinzena de abril e o último, em novembro. O Ministério das Comunicações estima que haja cerca de 1,5 mil rádios comunitárias aguardando outorga para operar em 1.268 cidades. Há, ainda, 13 cidades que nunca foram contempladas com esse tipo de emissora. Atualmente existem mais de 4,2 mil rádios comunitárias em todo o país.

“Não há emissoras de rádio comunitária em mais de 2 mil cidades, após 13 anos de vigência da lei para o setor”, disse o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, durante a coletiva de imprensa destinada a anunciar o lançamento do plano. Segundo ele, a presidenta Dilma Rousseff em diversos momentos manifestou que as outorgas para rádios comunitárias estão entre as prioridades do Ministérios das Comunicações. “Se bem-sucedido, esse plano permitirá que 85% dos municípios sejam contemplados”, disse o ministro. 

O governo pretende divulgar com antecedência um calendário com as datas dos avisos de habilitação e as localidades que serão contempladas. Dessa forma, os interessados em operar o serviço poderão se planejar, evitando atrasos e a necessidade de prorrogação dos prazos dos avisos. “Como não havia periodicidade definida, recebíamos muitas reclamações sobre a falta de divulgação. Com o anúncio antecipado, vamos evitar a prorrogação dos prazos, o que atrasaria ainda mais todo o processo”, justificou Paulo Bernardo.

Alguns critérios foram estabelecidos pelo governo para a escolha das cidades que serão beneficiadas pelos 11 editais previstos para 2011. A universalização dessas rádios atenderá de forma concomitante todas as macrorregiões do país, priorizando as cidades onde entidades já manifestaram interesse em explorar o serviço e as que já estão incluídas no Plano Básico de Frequências. O governo pretende contemplar antes as cidades mais populosas.

Paulo Bernardo enfatizou que a fiscalização de todas as rádios continuará sendo feita na forma prevista na legislação, mas que mudanças poderão ocorrer por meio de marco regulatório ou por projeto de lei. “Começamos um processo de revisão da norma que trata dos critérios para outorga a fim de identificar necessidades de modificação, a partir da avaliação que estamos fazendo das sugestões apresentadas por representantes das comunidades”, disse o ministro. “Na Região Norte, por exemplo, reclamam que a potência máxima prevista pela lei é baixa para atender pequenas populações situadas em localidades distantes”, completou. 

A potência máxima padrão permitida para os transmissores de rádios comunitárias é 25 watts. Isso permite uma cobertura em um raio de 1 quilômetro de distância. A distância mínima permitida entre as rádios é 4 quilômetros.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

O PRIMEIRO "CAFÉ COM A PRESIDENTA"

A presidenta Dilma Rousseff aderiu ao velho e eficiente rádio. Hoje, foi ao ar o primeiro programa “Café com a Presidenta”. Leia a seguir os detalhes da fala da Presidenta, na degravação feita pela Agência Brasil.


A presidenta Dilma Roussef recebeu, hoje à tarde, em Brasília, o secretário do Tesouro dos EUA, Timothy Geithner. Imagem de Jose Cruz/ABr.
Luciano Seixas: Oi, gente! Eu sou o Luciano Seixas e estamos hoje estreando o “Café com a Presidenta”, uma conversa semanal que teremos toda segunda-feira com a presidenta Dilma Rousseff. Olá, Presidenta. Bem-vinda ao nosso “Café”!

Presidenta: Olá, Luciano, tudo bem?

Luciano Seixas: Tudo.

Presidenta: É uma alegria, viu, Luciano, começar hoje o “Café”. Eu gosto muito de falar no rádio porque ele chega aos lugares mais distantes, e as pessoas podem escutar os programas e continuar o que estão fazendo. Eu quero fazer deste “Café” um ponto de encontro entre mim e o povo brasileiro. Toda semana, Luciano, eu quero ter uma conversa com você e com os amigos e as amigas que estão me ouvindo, sobre o nosso país. Falar do que temos feito e falar também do que pretendemos fazer para melhorar a nossa vida e discutir os desafios que certamente vão aparecer.

Luciano Seixas: Presidenta Dilma, a senhora anunciou esta semana a gratuidade dos medicamentos para hipertensão e diabetes. A notícia foi recebida com entusiasmo por muita gente porque esses medicamentos saem caro, representam um sacrifício grande, não é?

Presidenta: É verdade. Nós sabemos, Luciano, que muitas pessoas morrem ou desistem do tratamento, e nem vão ao médico porque não têm dinheiro para comprar remédio. E as doenças, muitas vezes, são consequências de uma vida muito dura. É por isso que a partir de agora nós vamos distribuir de graça os remédios para as pessoas com hipertensão e para as pessoas com diabetes. Você sabe, os medicamentos são o item que mais pesa no bolso das famílias mais pobres. Uma parte bem maior da renda da população mais pobre é gasta com remédio, enquanto que, para os ricos, essa despesa pesa bem menos. Por isso o meu compromisso com a erradicação da miséria passa pelo programa "Saúde Não Tem Preço".

Luciano Seixas: E o bom é que qualquer pessoa vai poder receber esses remédios de graça, sem burocracia.

Presidenta: Exatamente, Luciano. Por exemplo, você que está nos ouvindo e precisa poderá receber de graça o seu remédio para hipertensão ou para diabetes nas farmácias perto de sua casa que tenham uma plaquinha escrita: "Aqui Tem Farmácia Popular". Basta que tenha a receita de seu médico. O que nós queremos é que todas as pessoas que tenham diabetes ou tenham hipertensão façam o tratamento completo, sem parar. Por isso o remédio vai ser de graça. Nós vamos começar a distribuir os remédios de graça a partir do dia 14 de fevereiro, a próxima segunda-feira.

Luciano Seixas: Presidenta, a gente sabe que várias outras doenças fazem parte do programa "Aqui Tem Farmácia Popular". Porque, então, o remédio de graça para quem tem diabetes e hipertensão, a chamada pressão alta?

Presidenta: Ah, é porque essas são as doenças que atingem o maior número de brasileiros e brasileiras, estão entre as que mais matam no Brasil. Quarenta milhões de pessoas no Brasil ou têm diabetes ou tem hipertensão, e algumas têm as duas doenças combinadas. Aliás, a hipertensão é a maior causa das mortes por derrame cerebral. E o pior: muita gente nem sabe que tem pressão alta ou diabetes. Agora, como sabemos que essas doenças são perfeitamente controláveis se forem tratadas, a minha preocupação é que as pessoas tenham acesso ao tratamento.

Luciano Seixas: Então, ouvinte, você já sabe: a partir de segunda-feira que vem, dia 14, se você é portador de hipertensão ou diabetes, poderá pegar o medicamento nas farmácias credenciadas.

Presidenta: Isso mesmo. É só procurar uma farmácia ou drogaria que tenha a plaquinha "Aqui Tem Farmácia Popular" e receber o seu remédio mediante a apresentação da sua receita médica e do comprovante da sua identidade.

Luciano Seixas: Agora, além de diabetes e da hipertensão, permanecem os descontos para outros medicamentos, não é mesmo?

Presidenta: É claro, viu, Luciano, que os descontos vão permanecer. Hoje mais de 1 milhão de pessoas recebem remédios com grandes descontos nas farmácias do programa "Aqui Tem Farmácia Popular". São remédios para tratamento de asma, colesterol alto, rinite, Mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma. Até é bom que se diga: nas farmácias "Aqui Tem Farmácia Popular" também você tem acesso a fraldas geriátricas com grandes descontos.

Luciano Seixas: Presidenta, obrigado por trazer ao nosso primeiro “Café” informações sobre a distribuição gratuita de remédios para hipertensão e diabetes, tão importante para a vida de milhões de brasileiros.

Presidenta: Olha, Luciano, eu estou muito feliz por conversar sobre isso aqui com vocês, no “Café com a Presidenta”. Agora, tem uma coisa, e eu quero dizer isso para o amigo e para a amiga que estão nos escutando. Eu não quero voltar aqui para dizer que aumentou o número de pacientes que compram remédios, porque o melhor é não ficar doente. O mais importante é você – amigo e amiga que me ouvem – cuidar da saúde, ter uma boa alimentação, fazer exercícios físicos. Quem usa esses medicamentos para diabetes e hipertensão sabe que a receita médica tem um prazo de validade. É importante voltar ao médico.

Luciano Seixas: Obrigado, então, presidenta Dilma Rousseff, por essa primeira conversa, e até a próxima semana.

Presidenta: Olha, Luciano, obrigada a você, e um abraço aos ouvintes que estão nos escutando.

Luciano Seixas: Você pode acessar este programa na internet. O endereço é www.cafe.ebc.com.br. O “Café com a Presidenta” volta na próxima segunda-feira. Até lá!

quinta-feira, 1 de julho de 2010

RÁDIO E TELEVISÃO DEVEM OBEDECER NORMAS ELEITORAIS A PARTIR DE HOJE

As emissoras de rádio e televisão do País devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) a partir desta quinta-feira (1°). Entre outras vedações, esses veículos de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal. Também estão proibidos de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Quem desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00 e, em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.

Confira outras proibições:

Novelas

As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.

Montagem

As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.

Apresentadores

Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado.

Propaganda

As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.

Imprensa escrita
A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, o que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado. TSE

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

REITOR AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE SEDE PARA RÁDIO E TV UEL

O reitor Wilmar Marçal assinou hoje, 1º de fevereiro, contrato de realização de obras no Campus. Serão dois prédios. Um, localizado próximo ao Centro de Educação Infantil (CEI) que irá abrigar a Rádio UEL e a TV UEL. O outro prédio será construído no final do calçadão e receberá o Laboratório de Tecnologia Educacional (Labted), Laboratório de Jornalismo e Radiojornalismo, os dois últimos do curso de Comunicação Social, do Centro de Educação, Comunicação e Artes (CECA).

Cada obra terá 1.524m² , com dois pisos cada uma e salas amplas. De acordo com o professor Fausto Carmelo de Lima, da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Físico (DPDF), da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), as obras começam em breve. A instituição está preparando o plano de resíduos para em seguida fazer a limpeza dos terrenos, além da instalação de energia e água. Segundo ele, o início das obras depende também do clima.

A previsão é entregar as obras em cinco meses. Cada prédio custará cerca de R$ 1,3 mi. Segundo o professor, os prédios serão construídos com planejamento de expansão de 9 mil metros.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

PR EXIBE PROGRAMA NA TELINHA E NO RÁDIO A PARTIR DE HOJE


O Partido da República inicia, hoje, uma série de mensagens no rádio e na televisão. O espaço será preenchido por falas dos principais líderes do PR do Paraná, deputados Chico da Princesa, Airton Roveda e Giacobo. As inserções serão veiculadas hoje e nos dias 9, 11 e 14.