quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

JOAQUIM TÁVORA INICIA CAMPANHA PARA ESCOLHA DO NOVO PREFEITO

Faltando 60 dias para a eleição suplementar, o município Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do Paraná, já tem os candidatos que disputarão os votos do eleitorado local para a escolha do novo prefeito. A eleição do ano passado foi anulada e será realizada uma nova no dia 7 de abril entre Gelson Mansur - PSDB e Emílio Calil Neto - DEM. Segundo o calendário eleitoral, os candidatos já podem iniciar a campanha, inclusive no rádio, que será encerrada em 4 de abril.

Confira o calendário eleitoral para os próximos dias:


6 de fevereiro – quarta-feira
(60 dias antes)

- Data a partir da qual será permitida a propaganda 
eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
- Data a partir da qual os partidos políticos 
registrados podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, altofalantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos 
(Lei n. 9.504/97, art. 39, § 3º).
- Data a partir da qual, independentemente do 
critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou 
concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios municipais dos 
partidos políticos devidamente registrados, telefones necessários, 
mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das 
taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
-  Último dia para a nomeação dos membros das 
Juntas Eleitorais pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral 
(Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
- Data a partir da qual é assegurada a prioridade 
postal aos  partidos políticos para a remessa de propaganda dos 
candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
-  Último dia para a designação e publicação da 
localização das seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 135).
- Último dia para a publicação de edital de 
convocação e nomeação dos mesários (Código Eleitoral, art. 120, 
§ 3º).

7 de fevereiro – quinta-feira
(59 dias antes)

- Último dia para os próprios candidatos requererem 
seus registros, até as 18 horas, na hipótese de os partidos ou 
coligações não os terem requerido (Lei n. 9.504/97, art. 11, § 4º).

11 de fevereiro - segunda-feira
(55 dias antes)

- Último dia para os partidos políticos reclamarem 
da nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9504/97, 
art. 63, caput).
- Último dia para os membros das mesas receptoras 
recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

13 de fevereiro - quarta-feira
(53 dias antes)

- Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as 
recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das 
mesas receptoras (Lei nº 9504/97, art. 63, caput).

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