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sábado, 7 de junho de 2014

ESCOLHA DE CANDIDATOS COMEÇA TERÇA-FEIRA


A partir da próxima terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.

A partir do dia 1º de julho, será suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros: transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

Registro de candidatura


Cinco de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República. O prazo também vale para a apresentação, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.


O pedido de registro de candidatura deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), desenvolvido pelo TSE, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.


O RRC conterá as seguintes informações: autorização do candidato; número de fac-símile no qual o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; endereço no qual o candidato poderá eventualmente receber intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; dados pessoais (título de eleitor, nome completo, data de nascimento, unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, número da carteira de identidade com o órgão expedidor e a unidade da Federação, número de registro no CPF, endereço completo e números de telefone); e dados do candidato (partido, cargo pleiteado, número do candidato, nome para a urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu).

O formulário RRC deverá ser apresentado com os seguintes documentos: declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual ou do DF ou pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial; fotografia recente do candidato, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex; comprovante de escolaridade; prova de desincompatibilização, quando for o caso; propostas defendidas pelos candidatos a presidente da República e a governador; e cópia de documento oficial de identificação.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/1990), “qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade”.

Conforme a Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima para cada cargo, verificada na data da posse (35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador e vice; e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital). (TSE)


quarta-feira, 20 de novembro de 2013

MARCO AURÉLIO ASSUME TSE E PRESIDIRÁ ELEIÇÕES 2014

Imagem Valter Campanato - Agência Brasil
                   O ministro Marco Aurélio assume, pela terceira vez, a presidência do TSE. Vai presidir as Eleições 2014. O ministro Dias Toffoli é vice-presidente.

O ministro Marco Aurélio tomou posse no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão solene realizada na noite desta terça-feira (19) no Plenário do Tribunal, em Brasília-DF. Essa é a terceira vez que o ministro Marco Aurélio é empossado no cargo, fato inédito no Tribunal. Ele já exerceu o cargo de junho de 1996 a junho de 1997 e de maio de 2006 a maio de 2008, quando coordenou as eleições municipais de 1996 e presidenciais de 2006. Na mesma sessão, o ministro Dias Toffoli foi empossado como vice-presidente do TSE.


O ministro Marco Aurélio foi eleito para a Presidência do TSE na sessão administrativa de 8 de outubro deste ano. Ele tomou posse como ministro efetivo do Tribunal no dia 13 de maio de 2010, em seu primeiro biênio. Na ocasião, já ocupava o cargo de ministro substituto na Corte. Atualmente, o ministro Marco Aurélio exerce seu segundo biênio como ministro efetivo do TSE.

Após a execução do Hino Nacional pela cantora lírica Denise Tavares, o ministro Marco Aurélio leu o compromisso regimental, assinou o termo de posse e fez pronunciamento, já na condição de presidente do TSE. No discurso, o ministro Marco Aurélio conclamou os eleitores do país a irem às urnas nas eleições gerais de 2014 e dizerem, por meio do voto, “o que desejam para o futuro da nação”.

Compuseram a mesa da sessão solene o vice-presidente da República, Michel Temer, representando a presidente Dilma Rousseff, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, e os ministros titulares do TSE. A posse do ministro Marco Aurélio como presidente do Tribunal foi conduzida pela ministra Cármen Lúcia, que ele sucede no cargo. 

Estiveram presentes na solenidade ministros e ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal (STF), ex-presidentes da República, os senadores José Sarney e Fernando Collor, o ex-vice-presidente da República Marco Maciel, além de ministros e ex-ministros de tribunais superiores, governadores de Estado e do Distrito Federal, membros do Ministério Público da União e dos estados, ministros de Estado, do Tribunal de Contas da União (TCU), representantes da Defensoria Pública-Geral da União, parlamentares, integrantes do corpo diplomático, autoridades civis e eclesiásticas.

A sessão solene foi encerrada com a apresentação das Bachianas Brasileiras nº 5, de Villa Lobos, pela soprano Denise Tavares e a pianista Eliza Silveira. O ministro Marco Aurélio recebeu os cumprimentos das autoridades e convidados no foyer próximo ao Plenário do Tribunal. (TSE)

quinta-feira, 23 de maio de 2013

TSE DIVULGA CALENDÁRIO PARA AS ELEIÇÕES 2014



O Tribunal Superior Eleitoral
acaba de divulgar
o CALENDÁRIO ELEITORAL 2014.

Com a publicação,
os partidos já podem iniciar
os preparativos para
o fortalecimento
dos Diretórios.

A primeira data importante
do Calendário Eleitoral está
agendada para o
dia 5 de Outubro.

Um ano antes, todos os
Partidos devem
estar devidamente registrados,
caso queiram participar
das eleições gerais do
próximo ano.

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quinta-feira, 11 de abril de 2013

COMEÇAM OS PREPARATIVOS PARA AS ELEIÇÕES DE 2014

Imagem TSE

O TSE iniciou, hoje, com antecedência de um ano e meio, o debate sobre a regulamentação  das Eleições 2914. A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, reuniu, em Brasília, os presidentes da Câmara Federal, Henrique Alves, do Senado Federal, Renan Calheiros e representantes de 25 partidos para iniciar os debates sobre as resoluções que fixarão todos os detalhes do processo eleitoral de 2014. A coordenação das resoluções ficará com o ministro Dias Toffoli. A presidente do TSE quer publicar as resoluções até junho, quatro meses antes do início do calendário eleitoral, que terá início no dia 5 de outubro deste ano. As eleições serão realizadas no domingo, 5 de outubro de 2014. O segundo turno, se houver, será dia 26 de outubro, último domingo do mês. Os eleitores vão votar para Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente da República. 

segunda-feira, 4 de março de 2013

TRE INICIA HOJE RECADASTRAMENTO DOS 362 MIL ELEITORES DE LONDRINA


O presidente do TRE-Pr, Rogério Coelho, em Londrina
Começa, nesta segunda-feira, o recadastramento de todos os 361.207 eleitores de Londrina. O título tradicional será substituído após o recadastramento, onde os eleitores terão as digitais gravadas em sistema eletrônico do TRE. Nas eleições do próximo ano o eleitor só poderá votar se estiver recadastrado pelo novo sistema de identificação biométrica. O recadastramento será realizado no Fórum Eleitoral de Londrina. O atendimento depende de agendamento através da internet, no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. No dia e hora agendados, o eleitor terá que levar um documento original de identidade e um comprovante original de residência (conta de água, luz, telefone). Para os homens nascidos até 31.12.1995, que irão fazer a primeira via do título, é obrigatória a apresentação do comprovante de quitação do serviço militar. A Justiça Eleitoral vai recadastrar, também, o eleitorado do município de Tamarana.

Para agendar o recadastramento entre aqui:

http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/agenda-biometria/agendamento-de-atendimento-ao-eleitor

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

NOVOS PARTIDOS PRECISAM DE REGISTRO ATÉ OUTUBRO

Os eleitores interessados em criar partido novo têm até 5 de outubro deste ano para encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral o pedido de registro. O Brasil conta atualmente com 30 partidos. Os últimos registros foram: PSD, PPL e PEN. Sem registro, o partido novo não poderá lançar candidatos em 2014.

Esta é a relação dos partidos registrados no TSE.

0001
SIGLA
NOMEDEFERIMENTOPRESIDENTE NACIONAL
1PMDBPARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO30.6.1981VALDIR RAUPP, em exercício
15
2PTBPARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO3.11.1981
BENITO GAMA, em exercício.
14
3PDTPARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA10.11.1981CARLOS LUPI12
4PTPARTIDO DOS TRABALHADORES11.2.1982RUI GOETHE DA COSTA FALCAO
13
5DEMDEMOCRATAS11.9.1986JOSÉ AGRIPINO MAIA
25
6PCdoBPARTIDO COMUNISTA DO BRASIL23.6.1988JOSÉ RENATO RABELO
65
7PSBPARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO1°.7.1988EDUARDO CAMPOS
40
8PSDBPARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA24.8.1989SÉRGIO GUERRA
45
9PTCPARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO22.2.1990DANIEL S. TOURINHO
36
10PSCPARTIDO SOCIAL CRISTÃO29.3.1990VÍCTOR JORGE ABDALA NÓSSEIS
20
11PMNPARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL25.10.1990OSCAR NORONHA FILHO
33
12PRPPARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA29.10.1991OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE
44
13PPSPARTIDO POPULAR SOCIALISTA19.3.1992ROBERTO FREIRE
23
14PVPARTIDO VERDE30.9.1993JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA
43
15PTdoBPARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL11.10.1994LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE
70
16PPPARTIDO PROGRESSISTA16.11.1995FRANCISCO DORNELLES
11
17PSTUPARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO19.12.1995JOSÉ MARIA DE ALMEIDA
16
18PCBPARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO9.5.1996IVAN MARTINS PINHEIRO*
21
19PRTBPARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO28.3.1995JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ
28
20PHSPARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE20.3.1997EDUARDO MACHADO E SILVA RODRIGUES
31
21PSDCPARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO5.8.1997JOSÉ MARIA EYMAEL
27
22PCOPARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA30.9.1997RUI COSTA PIMENTA
29
23PTNPARTIDO TRABALHISTA NACIONAL2.10.1997JOSÉ MASCI DE ABREU
19
24PSLPARTIDO SOCIAL LIBERAL2.6.1998LUCIANO CALDAS BIVAR
17
25PRBPARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO25.8.2005MARCOS ANTONIO PEREIRA
10
26PSOLPARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE15.9.2005IVAN VALENTE
50
27PRPARTIDO DA REPÚBLICA19.12.2006ALFREDO NASCIMENTO
22
28PSDPARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO27.9.2011GILBERTO KASSAB55
29PPLPARTIDO PÁTRIA LIVRE4.10.2011SÉRGIO RUBENS DE ARAÚJO TORRES54
30PENPARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL19.6.2012ADILSON BARROSO OLIVEIRA51