terça-feira, 21 de dezembro de 2010

PREFEITURA DE LONDRINA TERÁ QUE FORNECER CADEIRA DE RODAS


Conforme pedido da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, especializada na defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, a 2ª Vara Cível de Londrina concedeu liminar em mandado de segurança para que a Autarquia Municipal de Saúde forneça no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária, uma cadeira de rodas motorizada e adaptada para um paciente tetraplégico morador da cidade. No mandado de segurança, o Ministério Público do Paraná demonstra que o paciente, hoje com 38 anos de idade e aposentado por invalidez – com renda familiar de cerca de R$ 550,00 mensais, encontra-se em acompanhamento com a equipe de neurocirurgia da Santa Casa de Londrina desde o ano de 2007, ano em que sofreu acidente por queda de motocicleta, necessitando com máxima urgência da cadeira motorizada, como recomendam todas as indicações médicas e fisioterápicas para o seu caso.

Segundo a promotora de Justiça Solange Novaes da Silva Vicentin, farta documentação médica atesta que o paciente em questão é portador de trauma raquimedular cervical e lombar, pelo que necessita urgentemente do equipamento especial e adaptado. O fornecimento da cadeira, portanto, “longe de ser um luxo, significa assegurar ao paciente um mínimo de autonomia e qualidade de vida, garantindo a aplicação do princípio constitucional da dignidade humana”. Para agravar a situação, a esposa do paciente, única pessoa que o auxilia diariamente, encontra-se com problemas de saúde, e desta forma não pode mais empurrar a cadeira convencional de que seu marido se utiliza. 

O Ministério Público do Paraná entende que ao negar o fornecimento da cadeira de rodas, sob a alegação de que o SUS não contempla o fornecimento de equipamento de cadeiras de rodas motorizadas, a Autarquia Municipal de Saúde está sendo omissa e indiferente ao estado de saúde do paciente, que necessita da cadeira especial não apenas para sua locomoção e realização de suas atividades básicas com independência, mas também para integral proteção de sua saúde física e psicológica. “Portanto, como o paciente não tem condições financeiras de arcar com os custos da aquisição de cadeira de rodas motorizada, busca a proteção do Poder Judiciário, diante da negativa do diretor superintendente da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, de fornecer gratuitamente a cadeira de rodas motorizada, sendo dever o Estado zelar pela saúde de seus cidadãos”, destaca a promotora Solange Novaes.

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