Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações a candidatos,  partidos e comitês financeiros para as campanhas eleitorais. Essas  doações devem ser feitas mediante depósitos em espécie identificados,  cheques cruzados e nominais, por meio de transferência bancária,  internet, ou ainda em bens e serviços estimáveis em dinheiro. No  entanto, essas doações têm limitações. No caso de pessoa física ficam  limitadas a 10% da renda bruta obtida no ano anterior à eleição, desde  que não ultrapasse R$ 50 mil. No caso de empresas, esse limite fica  restrito a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A  doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao  pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso.  Além disso, o candidato poderá responder por abuso do poder econômico. A  empresa que ultrapassar o limite de doação ficará proibida de  participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder  público pelo período de cinco anos. Toda doação a candidato,  comitê financeiro, ou partido político, deverá ser feita mediante recibo  eleitoral, e só poderão ser efetuadas em conta bancária aberta  especialmente para este fim. A doação feita por meio de cartão de  crédito deverá ser feita por mecanismo disponível na página da internet  do candidato, partido ou coligação.

 
 
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