O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, confirmou, no julgamento de um  recurso, o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras. A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pela qual  o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário. O STF decidiu em sentido contrário à esta tese no julgamento de uma ação direta de  inconstitucionalidade, fator levado em conta pelo ministro Eros Grau. Ao reiterar a sujeição dos bancos ao CDC,   o  ministro  determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para nova análise da apelação da empresa, "afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários”.

 
 
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