O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem. Fonte: TSE.
CIDADES DO VOTO EM TRÂNSITO
| AC RIO BRANCO |
| AL MACEIÓ |
| AM MANAUS |
| AP MACAPÁ |
| BA FEIRA DE SANTANA |
| BA SALVADOR |
| BA VITÓRIA DA CONQUISTA |
| CE CAUCAIA |
| CE FORTALEZA |
| DF BRASÍLIA |
| ES CARIACICA |
| ES SERRA |
| ES VILA VELHA |
| ES VITÓRIA |
| GO ANÁPOLIS |
| GO APARECIDA DE GOIÂNIA |
| GO GOIÂNIA |
| MA SÃO LUÍS |
| MG BELO HORIZONTE |
| MG BETIM |
| MG CONTAGEM |
| MG GOVERNADOR VALADARES |
| MG JUIZ DE FORA |
| MG MONTES CLAROS |
| MG UBERABA |
| MG UBERLÂNDIA |
| MS CAMPO GRANDE |
| MT CUIABÁ |
| PA ANANINDEUA |
| PA BELÉM |
| PA SANTARÉM |
| PB CAMPINA GRANDE |
| PB JOÃO PESSOA |
| PE JABOATAO DOS GUARARAPES |
| PE OLINDA |
| PE PAULISTA |
| PE RECIFE |
| PI TERESINA |
| PR CASCAVEL |
| PR CURITIBA |
| PR LONDRINA |
| PR MARINGÁ |
| PR PONTA GROSSA |
| RJ BELFORD ROXO |
| RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES |
| RJ DUQUE DE CAXIAS |
| RJ NITERÓI |
| RJ NOVA IGUAÇU |
| RJ PETRÓPOLIS |
| RJ RIO DE JANEIRO |
| RJ SÃO GONÇALO |
| RJ SÃO JOÃO DE MERITI |
| RJ VOLTA REDONDA |
| RN NATAL |
| RO PORTO VELHO |
| RR BOA VISTA |
| RS CANOAS |
| RS CAXIAS DO SUL |
| RS PELOTAS |
| RS PORTO ALEGRE |
| RS SANTA MARIA |
| SC BLUMENAU |
| SC FLORIANÓPOLIS |
| SC JOINVILLE |
| SE ARACAJU |
| SP BARUERI |
| SP BAURU |
| SP CAMPINAS |
| SP CARAPICUÍBA |
| SP DIADEMA |
| SP FRANCA |
| SP GUARUJÁ |
| SP GUARULHOS |
| SP ITAQUAQUECETUBA |
| SP JUNDIAÍ |
| SP LIMEIRA |
| SP MAUÁ |
| SP MOGI DAS CRUZES |
| SP OSASCO |
| SP PIRACICABA |
| SP RIBEIRÃO PRETO |
| SP SANTO ANDRÉ |
| SP SANTOS |
| SP SÃO BERNARDO DO CAMPO |
| SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
| SP SÃO PAULO |
| SP SÃO VICENTE |
| SP SOROCABA |
| SP SUZANO |
| SP TAUBATE |
| TO PALMAS |
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