O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, ontem, mais de 20 entendimentos ligados às relações de trabalho.  Os tribunais e juízes do Trabalho não são obrigados a seguir  automaticamente os novos posicionamentos, mas se fizerem isso, evitarão  que as decisões sejam reformadas em última instância e darão agilidade  ao julgamento dos casos. 
A aprovação das medidas também é benéfica para trabalhadores e  empregadores, que poderão saber de antemão como determinadas situações  serão percebidas pela última instância. Assim, as partes poderão poupar  tempo e dinheiro que investiriam levando o processo até as últimas  consequências.
 
Segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, vários fatores  motivaram a revisão da jurisprudência do tribunal. Um deles é a mudança  nas leis, que obriga uma reforma automática do entendimento do tribunal  para se adequar a elas. Outro fator é a modernização da sociedade "Há um  fenômeno muito comum de a economia, a sociedade, avançar,  modernizar-se, e a lei não acompanhar. E nós precisamos, diante da lei,  ainda que anacrônica, dar uma resposta à sociedade".
 
Confira no quadro abaixo as principais questões consolidadas pelo TST: 
 
   
 | COMO ERA 
 | COMO FICOU 
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 |       Operadores de telemarketing tinham jornada de oito horas diárias 
 |       Operadores de telemarketing têm jornada de seis horas diárias 
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 |       Trabalhador tem que provar que precisa do vale-transporte para receber o benefício 
 |       A empresa tem que provar que o trabalhador não precisa do vale-transporte se não quiser pagar o benefício 
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 |       Trabalhador que levava celular da empresa para casa podia receber pagamento extra por regime de sobreaviso 
 |       Trabalhador que leva celular da empresa para casa não tem direito  automático a pagamento por sobreaviso e precisa provar que estava à  disposição da empresa 
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 |       Alteração de jornada de trabalho insalubre podia ser acordada entre empregador e trabalhador 
 |       Alteração de jornada de trabalho insalubre precisa passar por perícia do Ministério do Trabalho 
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 |       Ente público era obrigado a arcar com débitos de empresa de  terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos  trabalhistas 
 |       Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas  cometidas por empresa contratada para terceirização de serviço se ficar  comprovado que houve negligência culposa do contratante 
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 |       O dissídio coletivo (decisão judicial para pacificar conflito entre empregador e trabalhador) durava um ano 
 |       O dissídio coletivo pode durar até quatro anos se não houver lei ou outro acordo que altere as bases da decisão judicial 
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 |       Cada sindicato pode ter sete dirigentes que não podem ser demitidos enquanto durar o mandato 
 |       Número de dirigentes de sindicato com direito a estabilidade passa para 14 com o acréscimo de sete suplentes 
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 |       Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local  de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo  empregador, vale como jornada de trabalho em algumas empresas 
 |       Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local  de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo  empregador, vale como jornada de trabalho em todas as empresas 
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 |       TST não fazia audiências públicas para ouvir representantes da sociedade em temas polêmicos 
 |       Assim como o STF, o TST passa a fazer audiências públicas para ouvir sociedade em temas polêmicos
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