sábado, 2 de outubro de 2010

TSE LIBERA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA DO IBOPE NO PARANÁ

O ministro Marco Aurélio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda, para assegurar a divulgação de pesquisa de intenção de votos para os cargos de senador e governador do estado do Paraná. A liminar concedida pelo ministro levou em consideração a liberdade de informação, para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado. O TRE-PR havia proibido a divulgação dos resultados da pesquisa, a pedido da coligação “Novo Paraná”, que apoia a candidatura de Beto Richa (PSDB) ao governo paranaense. A pesquisa foi realizada no último dia 25 de setembro e segundo o Ibope, “há mais de 15 dias não é divulgado qualquer pesquisa de intenção de votos em todo estado do Paraná, uma vez que os anteriores pedidos de registro formulados pelo Ibope e Datafolha também foram indeferidos pelo Tribunal Paranaense”, sob alegação de erros técnicos na metodologia a ser aplicada. Segundo o Ibope, ao impedir a divulgação de pesquisas eleitorais também dos institutos Datafolha, VoxPopuli e Alvorada, o Tribunal Regional impede “que o eleitor paranaense tenha uma noção do real cenário eleitoral e, com isso, possa escolher seu candidato de forma segura, embasado em informações que deveriam ser públicas”. Na ação o Ibope argumentou que a manutenção da decisão do TRE-PR representa “prejuízo irreparável à liberdade de manifestação e, em última análise, ao princípio democrático e aos eleitores paranaenses”.  Entre os erros técnicos assinalados pelo TRE para vetar a divulgação da pesquisa está idade da amostragem diversa daquela apresentada pelo TSE e que os índices utilizados na PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) são de 2008, enquanto que já existe referência a 2009.  O instituto de pesquisa afirmou que é o próprio Ibope o maior interessado na correção de eventual erro metodológico da pesquisa, “cujo prestígio sofrerá evidente abalo se forem divulgados resultados que destoem de modo dramático do que resultar das urnas”.  Assim, ao reforçar o pedido de liminar, o Ibope informou que observou todos os requisitos previstos na Resolução 23.190/2010, que trata do registro das pesquisas eleitorais. TSE

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