quarta-feira, 9 de junho de 2010

TV A CABO NÃO PODE COBRAR PONTO EXTRA EM LONDRINA

A empresa Net Londrina está proibida pela Justiça de fazer a cobrança pela instalação de pontos extra de TV a cabo. A decisão atende ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca, proposta em novembro de 2006. No entendimento do Ministério Público – reconhecido pelo Poder Judiciário – a cobrança de mensalidades referente à manutenção de ponto adicional de TV a cabo é ilegal porque não está prevista na Lei nº 8.977/95, que dispõe sobre esse tipo de serviço, e é abusiva por exigir do consumidor vantagem excessiva, conforme o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. O responsável pela ação é o promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar. A sentença, do juiz Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, da 3ª Vara Cível de Londrina, foi proferida em 17 de maio.

Na ação, o MP-PR sustenta que o ponto adicional não pode ser comparado com o canal pay per view, que é um meio de transmissão e distribuição eventual de sinais de TV mediante remuneração prevista na Lei nº 8.977/95 – o contrário do ponto extra. “A cobrança do ponto adicional é inadmissível. O destino dos sinais emitidos pela Net não é um determinado aparelho televisor, mas sim o cidadão consumidor e sua família. Assim, contrata-se o serviço de sinais que serão emitidos pela empresa concessionária e não o sinal para cada televisor”, diz Sogaiar.

Além de condenar a Net Londrina Ltda a deixar de cobrar pelo "ponto extra", a decisão determina que a empresa pague aos seus assinantes o equivalente aos valores gastos indevidamente pelos consumidores. Isso deverá ser apurado em liquidação de sentença. MP-PR

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