quarta-feira, 12 de maio de 2010

PREFEITO QUE APRESENTOU CONTAS FORA DO PRAZO PODE SER CANDIDATO? O TSE VAI RESPONDER

O deputado federal Nelson Meurer (PP/PR) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (12), sobre a possibilidade do prefeito que não apresentou suas contas no prazo da Lei ser candidato nas próximas eleições municipais.

Leia, na íntegra, os questionamentos do parlamentar:

“1) Poderão ser candidatos, a prefeito municipal, nas próximas eleições municipais candidatos que por ventura possam ter suas contas julgadas irregulares, com aplicação de multa, por qualquer um dos Tribunais de Contas dos Municípios, Estados ou União, somente porque apresentaram as mesmas fora do tempo/prazo estipulado em Lei?

2)Há possibilidade de ex-prefeito/prefeito serem candidatos nas próximas eleições, como dito acima, somente por não apresentarem as referidas contas no prazo da lei?”

Fundamento

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

A relatora da consulta é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto). TSE

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