quarta-feira, 14 de abril de 2010

AÇÃO DO MP PARANAENSE GARANTE BENEFÍCIOS PARA PENSIONISTAS DO IPE

Pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná (IPE) têm direito a receber diferenças relativas a pensões e gratificações natalinas pagas entre outubro de 1988 e janeiro de 1993. O direito foi reconhecido em sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, em 1992, que hoje está em fase de execução individual. Estima-se que centenas de pessoas possam ser beneficiadas pela decisão.

No período de quatro anos e três meses, o IPE não pagou aos pensionistas o valor integral do benefício a que teriam direito. O Instituto deveria ter pago o mesmo valor que o familiar falecido recebia quando era servidor da ativa, como previu a Constituição Federal de 1988, mas não foi o que ocorreu.

Para garantir esse direito aos pensionistas, o MP-PR ingressou com a ação civil pública, que tramitou perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba sob o número nº 10.045/92. “O direito foi reconhecido pela Justiça, na ação do MP-PR, mas, para garantir o recebimento, os pensionistas precisam requerer individualmente os valores devidos, por meio de advogado próprio ou a partir de auxílio jurídico dos respectivos órgãos de classe”, explica o promotor de Justiça Marcos Bittencourt Fowler, da Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais, que hoje acompanha o processo.

A íntegra da decisão está disponível no site do MP-PR, com acesso pelos links: Centros de Apoio / Direitos Constitucionais / Pensionistas do IPE. Para acessar agora, clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário