quarta-feira, 18 de novembro de 2009

PREFEITURA PAGA MÉDICOS PLANTONISTAS E PEDE FIM DA GREVE


A Prefeitura de Londrina pagou, ontem, 24 horas antes do prazo estipulado por lei, a parcela de julho dos incentivos dos médicos plantonistas. Também cobrou dos médicos e hospitais, o pronto retorno dos serviços suspensos, com a reabertura dos pronto-socorros. Este é o conteúdo da resposta à contraproposta apresentada pelos médicos e hospitais ao vice-prefeito José Joaquim Ribeiro. “Qualquer negociação depende da reabertura dos prontos socorros”, enfatizou Ribeiro.

O vice-prefeito enviou ofício para o Ministério Público do Paraná, Ministério Público Federal, Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Londrina:

"Prezados Senhores

Considerando o contido no documento apresentado nesta data, por meio do qual os Corpos Clínicos e as Direções da Santa Casa de Londrina, do Hospital Evangélico de Londrina, do Instituto do Câncer de Londrina e do Hospital Infantil Sagrada Família formularam contraproposta, visando o retorno aos serviços suspensos, o Município de Londrina e a Autarquia Municipal de Saúde manifestam-se nos seguintes termos:
  1) O Projeto de Lei nº 388/2009, aprovado pela Câmara de Vereadores de Londrina em 13/11/2009 e transformado na Lei nº 10.804/2009 (publicada no Jornal Oficial do Município em 16/11/2009), é de iniciativa do Poder Executivo, haja vista o que havia ficado acordado entre as partes após a realização de duas reuniões no dia 11/11/2009, motivadores do envio do projeto de lei e da proposta do Poder Público Municipal;
  2) O Município de Londrina e a Autarquia Municipal de Saúde reconhecem a importância da participação de outras instituições no processo de discussão e ressaltam que sempre trataram este caso com o máximo respeito devido aos hospitais e aos profissionais médicos, sem, no entanto, deixar de posicionar-se sobre a ilegalidade do uso de recursos federais e a necessidade de auditoria em qualquer contrato público, sem distinção;
  3) O Município de Londrina e a Autarquia Municipal de Saúde reconhecem o respeito que os profissionais de saúde e os hospitais têm com a população, inclusive com a certeza de que haverá interrupção da paralisação e reafirmam que foi sua iniciativa de, com o auxílio da Secretaria de Estado da Saúde, buscar o aumento do teto financeiro à saúde de Londrina; 
Com relação às condições estabelecidas na contraproposta formulada, o Município de Londrina e a Autarquia Municipal de Saúde, em referência aos itens ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’, assim se manifestam:
  a) no que tange à solicitação do pagamento dos incentivos relativos a julho/2009, o mesmo foi realizado na data de hoje, 24 (vinte e quatro) horas antes do estipulado na Lei Municipal nº 10.804/2009. Com relação ao pagamento das demais competências (agosto, setembro e outubro), serão quitadas em cinco parcelas mensais e sucessivas a partir do dia 16/12/2009, conforme prevê o referido diploma legal;
  b) quanto ao cronograma para pagamento dos valores referentes às AIH´s, o Município compromete-se a estipular o cronograma após a realização de reuniões conjuntas com a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde, que definirão os valores e a condições para pagamento;
  c) quanto aos itens ‘c’ e ‘d’ da contraproposta, o Município de Londrina e a Autarquia Municipal de Saúde estabelecem que cumprirão as condições, valores e prazos estabelecidos nos contratos no que tange à contratualização, bem como ao pagamento dos incentivos aprovados em portarias ministeriais. Com relação aos incentivos para plantões a distância a serem pagos com recursos municipais, informam que foi criada Comissão destinada a elaborar, em no máximo 30 (trinta) dias, proposta de aditivo contratual para a implantação de novos valores (Decreto nº 935, de 9/11/2009). No entanto, com relação à data estipulada na contraproposta (janeiro/2010), o Município não possui recursos para manter o pagamento dos valores contratados (outrora pagos com recursos federais), razão pela qual já providenciou a alteração dos contratos, a partir de 13/11/2009, no que tange especificamente aos itens relacionados aos incentivos. Ressalta-se, todavia, a possibilidade de, quando da celebração do novo contrato específico para os plantões a distância, a ser acordado entre as parte, estudar-se a possibilidade de remunerar os serviços prestados a partir da data do retorno dos serviços ora suspensos.
Por fim, o Município agradece o posicionamento favorável à realização de auditoria, sem a qual será impossível confecção de novo contrato. Com relação às supostas irregularidades, tem-se a dizer que, em nome de todos os princípios legais, os nomes, tanto de instituições quanto dos profissionais foram resguardados, porém, a indicativa de suposta irregularidade reforça, indubitavelmente, a segurança e a convicção necessárias para que um novo modelo de contrato seja firmado.
Em razão do exposto acima e do inequívoco respeito ao dinheiro público, não se mostra possível atender, na íntegra, a contraproposta ora formulada, no que tange especificamente ao contido no item ‘d’. Porém, os itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’, bem como a reforma do item ‘d’ configuram a disposição deste Município em manter o diálogo e honrar seus compromissos, razão pela qual solicita o pronto retorno dos serviços suspensos, com a reabertura dos pronto-socorros, não havendo motivo plausível para que este documento seja chancelado por outras instituições.

  Sem mais para o momento, manifesto minhas expressões de cordialidade.
Atenciosamente
José Joaquim Martins Ribeiro
                      PREFEITO DO MUNICÍPIO (em exercício)"

Nenhum comentário:

Postar um comentário