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quinta-feira, 7 de julho de 2011

RECEITA FEDERAL EXCLUI 60 MIL EMPRESAS DO REFIS

Cerca de 60 mil empresas foram excluídas do parcelamento especial de dívidas com a União, conhecido como Refis da Crise, por não terem definido as condições de pagamento dentro do prazo. O número foi divulgado hoje (7) pela Receita Federal. Com a exclusão, as empresas perderam as vantagens do parcelamento, que previam desconto na multa e nos juros e prazo de até 180 meses (15 anos) para quitar as dívidas. As parcelas mínimas pagas desde 2009 serão descontadas do montante devido e o restante dos débitos passará para a Dívida Ativa da União.

O prazo para a renegociação dessas empresas acabou em 30 de junho. Nesta etapa estavam incluídas 147 mil empresas submetidas a acompanhamento especial pela Receita (investigadas pelo Fisco) e empresas que declaram pelo lucro presumido (grupo composto principalmente por pequenas e médias empresas). De acordo com o órgão, apenas 59% das empresas cumpriram o procedimento. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, não há possibilidade de a Receita reabrir o prazo de negociação, como fez com as pessoas físicas. “Esperávamos mais participação das empresas nesta etapa, mas quem não indicou os débitos [a serem parcelados] perdeu a chance”, disse. 

De acordo com Occaso, a Receita não constatou problemas de comunicação com as empresas nem verificou estrangulamento na internet no encerramento do prazo. “Em relação às pessoas físicas, reconhecemos falhas nos avisos, mas as empresas têm mais acesso à informação e era do interesse delas não ser excluídas do parcelamento”. O prazo para pessoas físicas definirem as parcelas acabou em maio. Na ocasião, das 240 mil pessoas que haviam aderido ao parcelamento, 103 mil definiram as condições de pagamento. Da dívida total de R$ 8,7 bilhões das pessoas físicas, R$ 4 bilhões foram de fato renegociados. Para impedir a exclusão dos 137 mil contribuintes restantes, o Fisco criou um novo prazo para as pessoas físicas em agosto e enviará cartas anunciando o prazo, que será de 10 a 31 de agosto.

Ontem (6), a negociação entrou numa nova fase, que abrange outros tipos de empresas. Cerca de 212 mil pessoas jurídicas têm até 29 de julho para indicarem as dívidas a serem parceladas e definirem os prazos. Nesta etapa, estão incluídas as empresas que declaram pelo lucro real (grupo composto principalmente por grandes empresas e os órgãos públicos que devem à União. A dívida total que pode ser renegociada nesta fase atinge R$ 117 bilhões.

No primeiro dia do prazo, segundo Occaso, 10 mil empresas acertaram as condições de pagamento. O procedimento é feito exclusivamente pelas páginas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet. Nessa etapa, chamada de consolidação das dívidas, o contribuinte indica os débitos a serem parcelados e escolhe o prazo. O sistema então simula o valor das parcelas e pergunta se as condições de renegociação podem ser confirmadas.

quinta-feira, 31 de março de 2011

TERMINA HOJE PRAZO PARA RETIFICAR PARCELAMENTO NO REFIS DA CRISE

Imagem Valter Campanato/ABr
O diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza e o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, falam sobre novos procedimentos para obtenção da Certidão Negativa.



As empresas que renegociaram as dívidas com a União no chamado Refis da Crise têm até esta quinta-feira (31) para retificar o parcelamento. Quem perder o prazo não poderá mais incluir ou retirar dívidas e terá de fazer o pagamento nas condições estabelecidas.  Até julho do ano passado, as empresas que optaram por parcelar os débitos com a União em até 180 meses (15 anos) tiveram de escolher se fracionariam toda a dívida ou parte dela. Durante oito meses, esses contribuintes puderam retificar a modalidade de parcelamento por meio das páginas da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) na internet.


No próximo mês, a renegociação entra em nova fase. De 4 a 15 de abril, as empresas que optaram por pagar à vista, mas abater parte da dívida com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), terão de definir as condições do pagamento. Por meio desses créditos, empresas com prejuízo em um exercício ganham desconto no Imposto de Renda e na CSLL do exercício seguinte.


De 2 a 25 de maio, deverão fazer a renegociação todas as pessoas físicas que aderiram à renegociação e as empresas com dívidas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Depois de 20 anos de disputa judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que essas empresas aproveitaram indevidamente créditos (descontos) do IPI referentes a matérias-primas isentas de impostos e ao crédito-prêmio para exportação.


De 7 a 30 de junho, a renegociação abrange as empresas submetidas a investigações pela Receita, além de empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas poderão fazer a renegociação.


Durante a crise econômica, em 2009, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita (tributos atrasados) e com a PGFN (débitos inscritos na dívida ativa da União) em até 180 meses com desconto na multa e nos encargos. Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.


Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas físicas, o valor é de R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é de R$ 100. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga 85% do valor da média das prestações anteriores.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS DA CRISE TERMINA QUARTA-FEIRA


Os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total ou parcial dos débitos do conhecido Refis da Crise, instituído pela Lei 11.941/2009. Programa de parcelamento de débitos fiscais e previdenciários contraídos por empresas, o Refis foi criado originalmente em 2000. No caso do Refis da Crise, o prazo conta para a manifestação pelo parcelamento e caso o contribuinte não faça a opção perde o direito ao benefício.A opção deve ser feita exclusivamente nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal (RFB). De acordo com comunicado da Receita, para evitar pagamentos indevidos, será impedida a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pela internet, para o optante que ainda não preencheu a declaração. Ao clicar a opção Impressão de Darf, será apresentada a seguinte mensagem:

“O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. Para emissão do Darf, é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009”.  Portaria conjunta da PGFN e da Receita, publicada hoje (28), determina que os pedidos aceitos de contribuintes que declaram que a opção é pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, detalhadamente, nos formulários constantes nos anexos da portaria.

Se os débitos estiverem inscritos na Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser entregues nas unidades de atendimento da PGFN. Caso os débitos sejam de competência da Receita Federal, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita. O programa ficou conhecido como Refis da Crise porque foi criado pelo governo durante as turbulências provocadas na economia brasileira, em 2008, após a séria crise de credibilidade que atingiu o mercado financeiro internacional. ABr

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

GOVERNO DO PARANÁ VAI PARCELAR DÍVIDAS DE ICMS EM ATÉ 10 ANOS

O Governo do Paraná anunciou mais uma edição do Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refis). Empresas com débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 30 de junho de 2008 podem parcelar a dívida em até 10 anos, com descontos sobre a multa e os juros. O prazo para adesão vai até dia 25 de setembro.

O débito de ICMS pode ser pago em parcela única, até 30 de setembro, com desconto de 95% da multa e 80% dos juros incidentes no imposto. O pagamento também pode ser feito em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% na multa e 60% nos juros. A empresa ainda pode parcelar a dívida em até 120 vezes, com redução de 50% na multa e 40% nos juros. A prestação mínima será de R$ 350.

O novo Refis também permite às empresas utilizarem créditos de ICMS habilitados ou em fase de avaliação pela Receita Estadual para o pagamento das dívidas. “O programa é mais uma contribuição do Governo do Paraná para que as empresas possam ficar em dia com o Fisco e operar normalmente”, disse o secretário da Fazenda, Heron Arzua.

Podem participar do Refis qualquer empresa instalada no Paraná com débito de ICMS, constituído ou não e independente de ser inscrito em dívida ativa, inclusive ajuizado, vencidos até 30 de junho de 2008. Segundo Arzua, o programa pode beneficiar as 220 mil empresas instaladas no Paraná. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 200 milhões em débitos – a dívida ativa do Estado é de R$ 11,4 bilhões.

De acordo com Arzua, o Refis estadual foi criado por orientação do Governo Federal, que tem programa semelhante. Arzua disse que, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os secretários de Fazenda de todos os estados decidiram adotar a medida.

ADESÃO – O pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo empresário até o dia 25 de setembro, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita (DRR) ou na Agência da Receita Estadual (ARE).

Para as empresas que têm débitos em execução judicial, é preciso acertar as custas judiciais, que deve ser feito no cartório onde corre o processo, pagar ou parcelar os honorários advocatícios e possuir bem penhorado no processo. Se não há bem penhorado, o contribuinte deve levar a documentação do bem à Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde vai assinar uma petição. A Procuradoria entrará em contato para que seja assinado o termo de penhora.

O contribuinte deve comparecer com antecedência a Procuradoria para verificar o preenchimento de todas as condições e obter o Termo de Regularização de Pagamento (TRP), que será anexado ao pedido de parcelamento junto a Secretaria da Fazenda. Em Curitiba, a Procuradoria está localizada na Rua Conselheiro Laurindo, 561, no Centro. No interior do Estado, o contribuinte deve procurar as regionais da PGE ou as agências da Receita Estadual.

Confira os documentos necessários para o cadastramento no Refis:

- Recibo das custas judiciais de todos os processos
- Simulação de parcelamento
- Termo de penhora assinado pelo devedor nos autos judiciais
- Pagamento dos honorários advocatícios