sexta-feira, 2 de outubro de 2009

O MARTÍRIO DOS SUPLENTES. STF DIZ QUE, POR ENQUANTO, VEREADORES SUPLENTES NÃO PODEM ASSUMIR

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, concedeu hoje (2) liminar pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para sustar os efeitos de dispositivo da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC dos Vereadores, que determinou o aumento o número de vereadores no país.

Com a decisão, as câmaras municipais estão proibidas de dar posse a mais vereadores nesta legislatura, até o que o mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República seja julgado no plenário STF.

Cármen Lúcia também pediu, em seu despacho, prioridade para que a confirmação da liminar seja avaliada pelo plenário da Corte nas próximas sessões.

No pedido de liminar acolhido, o procurador-geral ressaltou o fato de que câmaras municipais estavam empossando novos vereadores com base na interpretação de que o aumento do número de cadeiras já se aplicaria nesta legislatura, com “reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.

Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, a PEC criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais e abriu brecha para a posse imediata dos suplentes.

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