A Prefeitura de Londrina obteve decisão favorável no recurso interposto contra a liminar que limitou o atendimento nas agências bancárias devido à gripe A. Com isso, os bancos serão obrigados a adotar providências adequadas para impedir que os clientes sejam colocados em risco, como o agendamento do atendimento ou disponibilização de guarda-chuvas para aqueles que eventualmente tenham que esperar fora da agência.
“A decisão reconheceu que a população estava realmente desabrigada, submetida à situação de risco tanto para a sua saúde quanto para a segurança”, afirmou o procurador Jurídico, Vicente Marques. A decisão foi proferida pelo juiz Reginaldo Melhado, da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, tendo sido divulgada hoje (dia 2), no portal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 9ª região.
Vicente Marques informou que os bancos estão sendo intimados para dar cumprimento à decisão. “O município acompanhará a efetivação pelos bancos da nova decisão da Justiça do Trabalho. A população não pode ser prejudicada”, declarou. O procurador ressaltou que a Prefeitura pode requerer que o Juiz aplique sanções legais cabíveis contra os bancos, em caso de não cumprimento.
Na decisão, o juiz Reginaldo Melhado ressalta que “o cumprimento da liminar deferida neste processo não pode implicar risco a clientes dos bancos ou terceiros. O juiz também é cidadão. Tive a oportunidade de ver, pessoalmente, filas diante das agências bancárias, no centro da cidade, nas intermediações deste Fórum”, escreveu.
Mais a frente relatou que “inexplicavelmente, as pessoas eram mantidas nas ruas quando, no interior da agência, havia espaço suficiente para aguardarem a uma distância segura uma da outra. Isso deve ser observado”. E concluiu “enfim, a criatividade administrativa dos bancos, tão exuberantes na gestão dos seus negócios, pode e deve ser empregada em favor da saúde pública”.
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